Durante a gravidez e os primeiros meses após o nascimento do bebê, conhecer os direitos trabalhistas e previdenciários é uma forma importante de garantir proteção à gestante e à criança. O tema ganha destaque durante a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, realizada de 9 a 15 de agosto.
Criada pela Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, a mobilização chama atenção para os primeiros mil dias de vida, período que começa na gestação e segue até o final do segundo ano da criança.
Entre as principais garantias estão licença-maternidade, estabilidade no emprego, salário-maternidade, acompanhamento pré-natal, proteção contra atividades insalubres e intervalos destinados à amamentação.
Trabalhadoras com vínculo formal, incluindo empregadas domésticas, têm direito a 120 dias de licença-maternidade, com manutenção do emprego e do salário.
O afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que haja atestado médico e comunicação ao empregador. No caso de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o período pode ser ampliado em mais 60 dias, desde que o pedido seja realizado dentro do prazo estabelecido.
A licença também é garantida nos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Em situações de adoção ou guarda conjunta, o benefício não pode ser concedido simultaneamente a mais de uma pessoa pelo mesmo processo, salvo nas situações previstas pela legislação.
A trabalhadora gestante também possui proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Caso seja dispensada durante esse período, poderá buscar na Justiça a reintegração ao emprego ou, conforme a situação, uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
Quando a mãe ou o recém-nascido precisa permanecer internado por mais de duas semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, o período da licença-maternidade pode ser estendido.
Nessas situações, a licença poderá alcançar até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê, descontando-se o período de afastamento já utilizado antes do parto.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário destinado a substituir a remuneração durante o período de afastamento decorrente do nascimento, adoção ou guarda judicial para adoção.
Podem ter direito ao benefício empregadas, trabalhadoras avulsas e domésticas, além de contribuintes individuais, seguradas especiais, seguradas facultativas e pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de seguradas.
No caso das empregadas de empresas, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente faz a compensação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para outras categorias, incluindo trabalhadoras domésticas, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
Após decisão do Supremo Tribunal Federal, aplicada pelo INSS aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, deixou de ser exigido um número mínimo de contribuições para determinadas categorias, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.
Ainda assim, é necessário manter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda e atender aos demais requisitos relacionados à categoria.
Quem deixou de trabalhar ou contribuir também pode permanecer protegido durante o chamado período de graça. Em regra, seguradas obrigatórias mantêm a qualidade de segurada por até 12 meses, prazo que pode ser ampliado em determinadas circunstâncias. Para seguradas facultativas, o período é de até seis meses.
A legislação garante à gestante o direito de se ausentar do trabalho, sem perda de remuneração, para realizar pelo menos seis consultas médicas e os exames complementares necessários durante o acompanhamento pré-natal.
Quando houver necessidade relacionada à saúde, a trabalhadora também pode ser transferida temporariamente de função.
Outra garantia importante envolve atividades consideradas insalubres. Gestantes e lactantes devem ser afastadas dessas funções, sem redução da remuneração, observadas as regras legais aplicáveis.
Quando não houver possibilidade de transferência para um ambiente considerado salubre, a situação poderá ser enquadrada como gravidez de risco, com a adoção das medidas previdenciárias previstas para o caso.
Depois do retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada para amamentar o bebê até que a criança complete seis meses.
Esse período pode ser ampliado quando houver recomendação da autoridade competente. Os horários dos intervalos devem ser definidos mediante acordo individual entre a trabalhadora e o empregador.
A garantia também se aplica às mães que adotaram crianças, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Em caso de dúvidas sobre benefícios previdenciários, período de graça, salário-maternidade ou outros serviços relacionados ao INSS, a orientação é consultar os canais oficiais da Previdência Social.
As informações podem ser obtidas pelo Meu INSS ou pela Central 135. Para questões trabalhistas específicas, também é recomendável buscar orientação junto aos órgãos competentes ou a um profissional especializado.
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