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Filhos de vítimas de feminicídio podem receber pensão

Benefício é destinado a menores de 18 anos que atendam aos critérios previstos em lei; valor é de um salário mínimo.

redação Por redação
04/09/2026 - 15:17
em Brasil
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Filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio podem receber pensão especial de um salário mínimo, conforme critérios legais.

Imagem:Agência Gov /Via Mulheres

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo por mês. O benefício também pode ser concedido a enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela e menores acolhidos pelo Estado, desde que sejam comprovadamente dependentes da vítima.

A regra também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero quando a morte tiver sido reconhecida legalmente como feminicídio. Para receber o benefício, é necessário cumprir os critérios estabelecidos pela legislação, incluindo o limite de renda familiar.

A renda mensal por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo. Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 405,25 por integrante da família. Quando houver mais de um beneficiário, o valor de um salário mínimo é dividido igualmente entre os dependentes.

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou do adolescente. Entre os documentos exigidos estão RG e CPF do dependente, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), documentos do responsável e algum registro que comprove a relação da morte com o crime de feminicídio.

A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo regulamentar para análise do pedido é de até 45 dias. O pagamento é contado a partir da data em que o benefício foi solicitado, inclusive quando o feminicídio ocorreu antes da criação da lei que instituiu a pensão.

Para continuar recebendo o benefício, a família precisa manter os dados do CadÚnico atualizados. A recomendação é revisar as informações, no máximo, a cada 24 meses ou sempre que houver alguma mudança na composição ou na situação da família.

A pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025. As normas estabelecem quem pode receber o benefício, os critérios de renda e os procedimentos para solicitar o pagamento.

Em resumo, o benefício é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos que cumpram os requisitos legais, tem valor de um salário mínimo mensal e pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos de identificação, CadÚnico atualizado e comprovação de que a morte está relacionada ao crime de feminicídio.

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Tags: #Adolescência#benefíciosocial#Brasil #Brasil#CadÚnico#DireitosSociais#Feminicídio#infância#MeuINSS#PensãoEspecial#ProteçãoSocialINSSMulheres
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