Começou na última segunda-feira (24) o período para as escolas públicas escolherem os livros didáticos que serão usados por estudantes e professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental entre 2027 e 2030.
O prazo para concluir o processo vai até 8 de setembro. O Ministério da Educação (MEC) orienta que a escolha seja feita levando em conta a proposta pedagógica da escola, os objetivos de ensino e as características da comunidade escolar.
A recomendação é que professores e gestores participem da análise dos materiais antes que a decisão seja registrada oficialmente.
Para facilitar o trabalho das escolas, está disponível o Guia Digital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
A ferramenta reúne informações sobre as obras aprovadas, como resenhas, metodologias, organização dos conteúdos e orientações para ajudar professores e equipes gestoras a comparar os materiais.
A escola deve analisar as opções disponíveis e escolher aquelas que tenham maior relação com seu projeto pedagógico e com as necessidades dos alunos.
O MEC destaca a participação dos professores durante o processo. Por estarem diretamente envolvidos no cotidiano da sala de aula, os docentes conhecem as necessidades de aprendizagem dos estudantes e as características da comunidade escolar.
A escolha coletiva permite que os materiais adotados estejam mais alinhados aos objetivos da escola e contribuam para um ensino mais inclusivo e adequado à realidade dos alunos.
O programa contempla materiais destinados aos estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e está dividido em três categorias.
- Categoria 1: escolha obrigatória para os 1º e 2º anos.
- Categoria 2: escolha obrigatória para os 3º, 4º e 5º anos.
- Categoria 3: escolha opcional para estudantes do 1º ao 5º ano, com materiais de língua espanhola e língua inglesa.
Caso a escola não queira receber uma determinada obra ou componente, deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO”.
Professores e gestores devem analisar as obras aprovadas e verificar quais materiais estão mais de acordo com a proposta pedagógica da escola. A decisão deve ser construída coletivamente, com a participação dos professores e da equipe gestora.
Depois de definir os materiais, a escola deve formalizar a escolha por meio da Ata de Escolha, garantindo transparência ao processo. O diretor da escola deve entrar no sistema PNLD Gestão utilizando uma conta Gov.br.
O registro feito no PNLD Gestão é o que oficializa a decisão da escola. Apenas preencher a ata não encerra o processo. Após a conclusão, a Ata de Escolha e o Comprovante de Escolha devem ser colocados em local visível na escola para consulta da comunidade escolar.
As escolas têm até 8 de setembro para concluir todo o processo de seleção dos livros que serão utilizados no ciclo 2027-2030.
Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao acesso ou ao processo de escolha, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibiliza o e-mail [email protected] para atendimento.
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