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Donas de casa podem contribuir com apenas 5% do salário mínimo para ter acesso ao INSS

Modalidade destinada a pessoas de baixa renda permite contribuição mensal reduzida e garante acesso a benefícios previdenciários, desde que os requisitos sejam cumpridos.

redação Por redação
31/10/2026 - 09:44
em Brasil
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Donas de casa de baixa renda podem contribuir com 5% do salário mínimo ao INSS. Saiba quem tem direito, quais benefícios estão disponíveis e como fazer o pagamento.

Imagem:Agencia Gov /Via INSS

Pessoas que se dedicam exclusivamente aos cuidados da própria casa e não possuem renda podem contribuir para a Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo. A modalidade de segurado facultativo de baixa renda permite o recolhimento mensal de R$ 81,05 em 2026. Para ter direito, é necessário não possuir renda própria, não exercer atividade remunerada, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos.

Com as contribuições reconhecidas pelo INSS e o cumprimento das exigências legais, o segurado pode ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade.

Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício. É importante lembrar que o trabalho doméstico não remunerado, por si só, não garante proteção previdenciária. A inscrição e o pagamento correto das contribuições são indispensáveis, e o recolhimento de 5% sem o cumprimento dos critérios pode não ser validado.

Quem não atende ao limite de renda familiar pode optar por outras formas de contribuição como segurado facultativo. O plano simplificado prevê pagamento de 11% sobre o salário mínimo, sem exigência de inscrição no CadÚnico ou comprovação de baixa renda, desde que a pessoa não exerça atividade remunerada. Já o plano normal permite contribuir com 20% sobre uma base escolhida entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Os planos de 5% e 11% possuem limitações para algumas finalidades, como aposentadoria por tempo de contribuição e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), podendo exigir complementação dos valores.

Para começar a contribuir, é necessário verificar se já existe inscrição no INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. O pagamento pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou de carnê adquirido em papelarias. Para o segurado facultativo de baixa renda, o código de recolhimento mensal é o 1929. A contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Quando não houver expediente bancário nessa data, o vencimento passa para o próximo dia útil. Mais informações sobre a emissão da guia estão disponíveis no site oficial do INSS.

Quem ainda não está inscrito no CadÚnico ou precisa atualizar os dados deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A inscrição no cadastro, entretanto, não garante automaticamente o enquadramento na contribuição de 5%, pois todos os demais critérios também precisam ser atendidos. A orientação é conferir a situação familiar e previdenciária antes de iniciar os pagamentos, manter as contribuições em dia e guardar os comprovantes. Em caso de dúvidas, o atendimento pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

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Tags: #BaixaRenda#BenefíciosDoINSS#CadÚnico#ContribuiçãoINSS#DireitosPrevidenciários#DonasDeCasa#PrevidênciaSocial#SeguradoFacultativoAposentadoriaINSS
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