Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociar os débitos por meio do Desenrola Brasil 3.0. A nova etapa do programa foi criada pela Medida Provisória 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última semana. A iniciativa poderá funcionar até 30 de junho de 2028.
A medida permite que a União compre carteiras de dívidas de bancos e outras empresas credoras, desde que sejam oferecidas com desconto mínimo de 90%. Depois da aquisição, os débitos poderão ser renegociados pelos consumidores, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento.
Pelas regras gerais, poderão participar dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estavam atrasadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. Poderão ser incluídos débitos bancários e também dívidas relacionadas ao comércio, serviços públicos e prestadores de serviços.
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e, em determinadas situações, autorizar a inclusão de dívidas que estejam fora dos limites inicialmente previstos. Na operação, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão atuar na compra e na administração das carteiras adquiridas pela União.
Após a compra da carteira, o desconto concedido ao consumidor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pelo governo na aquisição da dívida. No caso de pagamento parcelado, haverá cobrança de juros, enquanto os prazos, encargos e demais condições serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP prevê até R$ 15 bilhões do orçamento do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. De acordo com as estimativas do governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com expectativa de renegociar cerca de R$ 75 bilhões e alcançar até 15 milhões de pessoas.
O cronograma previsto pelo governo indica que o chamamento dos credores deverá ocorrer em novembro de 2026, com apresentação das propostas em dezembro e homologação em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início da oferta dos descontos aos devedores estão previstos para fevereiro do próximo ano.
Apesar de já estar em vigor, a medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitivamente. O prazo de votação termina em 23 de novembro, enquanto os parlamentares poderão apresentar emendas até 1º de outubro. A MP também estabelece prazo de 120 dias para acordos do Desenrola Adimplentes e prevê medidas para estimular a concessão responsável de crédito e ampliar a proteção dos consumidores.
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