Um decreto publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União oficializou a integração da Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Segundo o Palácio do Planalto, o pacto, lançado no último dia 4, estabelece uma atuação coordenada e permanente entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres em todo o país.
O Decreto nº 12.845 atualiza as regras de funcionamento do Ligue 180, com o objetivo de aprimorar fluxos de atendimento, fortalecer a integração institucional e ampliar a capacidade de resposta às denúncias. Com a mudança, a central passa a integrar formalmente o eixo de prevenção secundária do pacto, sendo considerada ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e prevenção.
Serviço essencial atualizado
Criado há cerca de duas décadas, o Ligue 180 tornou-se um dos principais serviços públicos de enfrentamento à violência contra a mulher, acumulando milhões de atendimentos desde sua criação. Para a Presidência da República, a atualização do decreto adequa o marco normativo à evolução do serviço ao longo dos anos.
O novo texto reforça o caráter nacional e interfederativo da central, ampliando a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A medida prevê interoperabilidade de dados, integração de procedimentos e padronização do atendimento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como funciona o atendimento
Com a alteração, o Ligue 180 poderá ser acionado por ligações locais ou de longa distância, a partir de telefones fixos, móveis, públicos ou privados. O serviço também contará com aplicativos de mensagens e outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres.
O atendimento seguirá disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo fins de semana e feriados.
Estados e municípios poderão aderir formalmente ao sistema por meio de acordos de cooperação técnica, garantindo maior integração das informações e dos fluxos de atendimento.
Novas atribuições
O decreto também redefine responsabilidades da central. Após o registro das denúncias, o serviço deverá orientar e encaminhar mulheres em situação de violência à rede de atendimento especializada e comunicar às autoridades competentes quando houver indícios de infração penal.
Outra função será ampliar a divulgação de políticas públicas de enfrentamento à violência e produzir dados estatísticos para subsidiar o sistema nacional de informações sobre a realidade das mulheres no Brasil.
A norma prevê ainda que o número 180 e os demais canais de atendimento sejam amplamente divulgados em meios de comunicação e em estabelecimentos públicos e privados, com o objetivo de facilitar o acesso das vítimas ao serviço.
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