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Decisão do STF sobre ISS e PIS/Cofins pode custar R$ 35 bilhões à União

Corte encerrou julgamento iniciado em 2008 e definiu que o imposto municipal não deve compor a base de cálculo das contribuições federais.

redação Por redação
21/10/2026 - 19:00
em Brasil
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Julgamento do STF exclui o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Decisão tem impacto estimado de R$ 35 bilhões para o governo federal.

Imagem:Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ficar fora da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, aprovada pela maioria dos ministros, tem impacto estimado em R$ 35 bilhões para o governo federal.

O julgamento se estendia desde 2008 e terminou com a fixação de uma tese jurídica que deverá ser observada nos demais processos sobre o tema. O entendimento trata da diferença entre os valores que efetivamente constituem receita das empresas e aqueles que precisam ser repassados aos cofres públicos.

Segundo a interpretação adotada pelo Supremo, o ISS não representa um ganho definitivo para as empresas prestadoras de serviços. Como o tributo pertence aos municípios e ao Distrito Federal, os valores arrecadados em nome do poder público não podem ser tratados como parte da receita própria dos contribuintes.

A decisão afasta, portanto, a inclusão do ISS no cálculo das contribuições federais para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os dois tributos são cobrados conforme as regras aplicáveis às empresas e às suas receitas.

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Na tese aprovada, o tribunal considerou que o ISS é um valor que apenas passa temporariamente pela contabilidade e pelo patrimônio do contribuinte, sem se incorporar de forma definitiva aos recursos da empresa. Esse fundamento foi determinante para afastar sua inclusão na base de cálculo das contribuições.

O imposto municipal incide sobre a prestação de diversos serviços, incluindo atendimentos em clínicas médicas, atividades educacionais, realização de eventos e serviços de assistência técnica. Por isso, o entendimento pode alcançar empresas de diferentes segmentos que discutem a forma de calcular os tributos federais.

A ação que levou o tema ao STF foi apresentada por uma empresa de ônibus, que buscava reverter uma decisão da Justiça Federal favorável à cobrança das contribuições considerando também o valor do ISS.

Com o encerramento do julgamento, a tese firmada pelo Supremo deverá orientar a solução de casos semelhantes em todo o país. A decisão afeta a interpretação das regras tributárias aplicáveis às empresas e representa uma mudança com repercussão estimada em R$ 35 bilhões para as contas da União, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento.

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Tags: #ArrecadaçãoFederal#DecisãoDoSTF#DireitoTributário#EconomiaBrasileira#EmpresasBrasileiras#FinançasPúblicas#GiroCapixaba#ImpostoSobreServiços#JustiçaFederalISSPis/Cofins
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