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CNJ suspende promoção de juiz a desembargador por falta de mulher na lista do TJDFT

Decisão de Barroso anula escolha de nome masculino e exige nova lista composta exclusivamente por mulheres, com base na resolução de paridade de gênero.

redação Por redação
25/06/2025 - 17:06
em Brasil
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Conselho Nacional de Justiça suspende promoção de juiz ao cargo de desembargador por desrespeito à resolução de equidade de gênero. Nova lista deve incluir apenas mulheres. TJDFT tem até cinco dias para prestar esclarecimentos.

Foto: Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta quarta-feira (25) a nomeação do juiz Demetrius Gomes Cavalcanti ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, com base na Resolução 525/2023, que determina a alternância de gênero nas promoções por merecimento nos tribunais com baixa representatividade feminina.

A promoção havia sido aprovada um dia antes, com placar de 22 a 13 no pleno do TJDFT, a partir de uma lista tríplice composta exclusivamente por homens. Desembargadoras presentes se abstiveram da votação como forma de protesto pela ausência de nomes femininos.

Segundo Barroso, a corte distrital violou a norma do CNJ, que obriga ações afirmativas para ampliar a presença de mulheres no segundo grau do Judiciário. Atualmente, apenas 28,9% dos desembargadores do TJDFT são mulheres.

A Resolução 525 determina que, nesses casos, os tribunais devem alternar listas mistas e exclusivamente femininas nas promoções por mérito. A alegação do TJDFT de que uma juíza já havia sido promovida por antiguidade em 2023 foi rejeitada por Barroso, que esclareceu que a exigência se aplica exclusivamente às promoções por merecimento.

“É incompatível com a resolução do CNJ a promoção por mérito de dois homens consecutivos, em um tribunal que ainda não atingiu 40% de participação feminina”, escreveu Barroso, com apoio do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.

O CNJ determinou a elaboração de nova lista, exclusivamente feminina, e deu prazo de cinco dias para o TJDFT prestar informações formais sobre o caso. Até lá, a suspensão da nomeação segue válida de forma cautelar.

*Com informação da Agência Brasil. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #Igualdade de Gênero#Luís Roberto BarrosoCNJDesembargadoresequidade de gêneroMauro Campbellmulheres na magistraturaparidade no Judiciáriopromoção por méritoResolução 525STFTJDFT
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