O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança acompanha a Lei 15.503/2026, sancionada nesta último segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil.
A atualização não altera as principais condições financeiras oferecidas aos profissionais. Uma das mudanças mais importantes é a retirada do prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo realizados até que seja alcançado o limite de R$ 30 bilhões, desde que existam recursos orçamentários e financeiros disponíveis.
Entre as condições mantidas estão juros de 2,5% ao ano sobre os recursos e taxa reduzida de 1,5% ao ano para aquisições feitas por mulheres. A remuneração do BNDES poderá chegar a 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras poderão receber até 8,5% ao ano. O prazo máximo para pagamento permanece em 84 meses, com possibilidade de até seis meses de carência para o pagamento do principal.
O valor máximo do veículo que pode ser financiado continua em R$ 200 mil. As operações são realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), seguindo as condições estabelecidas pelo programa.
A retirada do prazo de 120 dias foi necessária porque a Medida Provisória 1.359/2026, que criou o Move Brasil, estabelecia esse período para a contratação das operações. Como a limitação chegaria ao fim na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser adaptada após a transformação das medidas provisórias na nova legislação.
Outra mudança prevista na regulamentação é a possibilidade de incluir no financiamento despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Entre esses custos estão as taxas cobradas por cartórios para determinados registros. A medida pode reduzir o valor que o profissional precisa desembolsar imediatamente para concluir a operação.
O programa continua atendendo motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. Para os motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma também foi reduzido: passou de 12 meses para seis meses.
A nova regulamentação ainda mantém a possibilidade de utilizar até 10% do valor financiado para a compra de equipamentos de segurança destinados às necessidades específicas de mulheres que trabalham no transporte de passageiros. Com a Lei 15.503/2026 como nova base legal, o CMN busca dar continuidade ao Move Brasil e atualizar as regras que ainda faziam referência a medidas provisórias que deixaram de vigorar.
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