A partir do dia 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que realizam viagens internacionais com destino ao Brasil. As mudanças estão previstas em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a medida tem como objetivo impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio agropecuário brasileiro.
A fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar os riscos sanitários de produtos transportados por viajantes e autorizar ou não o ingresso dos itens no país.
Lista de produtos
A portaria estabelece uma lista de produtos sujeitos às novas regras, que inclui animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes.
Também estão abrangidos materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação de vegetais; produtos de uso veterinário; itens destinados à alimentação animal; e inoculantes — produtos que contêm bactérias ou fungos utilizados para favorecer o desenvolvimento das plantas.
De acordo com a Secom, a relação de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, em função de eventos sanitários, da produção de novos conhecimentos para a gestão do risco zoofitossanitário e de mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Documentação obrigatória
Viajantes que transportarem produtos agropecuários que dependam de autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse documento será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso no território nacional.
A documentação deverá conter informações detalhadas sobre os bens a serem importados, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência, além do modal de transporte — aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário —, a via de transporte autorizada e o local de entrada no país.
Também será exigida a indicação do prazo de validade da autorização de importação e os dados do viajante responsável pelo transporte dos produtos.
A declaração deverá ser feita por meio da e-DBV — Declaração Eletrônica de Bens do Viajante —, que deverá ser apresentada à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
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