A entrada em vigor da tarifa de 25% imposta pelos Estados Unidos sobre parte das exportações brasileiras reacendeu um novo impasse comercial entre os dois países. Além da cobrança já anunciada, o governo brasileiro trabalha com a possibilidade de uma sobretaxa adicional de 12,5%, que poderá elevar a tributação total para 37,5%.
Entre as justificativas apresentadas por Washington está a alegação de que o Brasil não impediria adequadamente a importação de produtos fabricados com trabalho forçado em outros países. No entanto, especialistas ouvidos pela Agência Brasil afirmam que essa interpretação não reflete o sistema jurídico brasileiro e ignoram o reconhecimento internacional do país no enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão.
O governo brasileiro rejeitou oficialmente as acusações e classificou a medida como protecionista. Segundo nota divulgada durante a investigação conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), o Brasil possui um conjunto de normas capazes de combater o trabalho forçado e garantir condições dignas de trabalho.
O documento brasileiro destaca que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o país como referência mundial no combate ao trabalho escravo contemporâneo, resultado da atuação integrada entre fiscalização, responsabilização de empregadores e cooperação institucional.
Outro argumento apresentado pelo governo é a recente adesão formal do Brasil à Convenção nº 29 da OIT, por meio do Decreto nº 12.857, publicado em fevereiro de 2026. O tratado internacional trata da eliminação do trabalho forçado e reúne praticamente todos os países integrantes da organização, com exceção de poucos membros, entre eles os Estados Unidos.
Especialistas explicam, entretanto, que existe uma diferença entre combater o trabalho escravo dentro do território nacional e possuir uma legislação específica para impedir, na alfândega, a entrada de produtos fabricados com trabalho forçado no exterior.
Para o professor Thiago Romero, do Ibmec, o Brasil possui uma das estruturas jurídicas mais robustas do mundo para combater o problema internamente. Entre os instrumentos estão o artigo 149 do Código Penal, que tipifica o crime de redução à condição análoga à escravidão, e os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho, responsáveis pelo resgate de milhares de trabalhadores desde 1995.
Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas apontam que quase 66 mil pessoas foram retiradas dessa condição nas últimas décadas.
Outro mecanismo considerado referência internacional é a chamada “Lista Suja” do trabalho escravo, cadastro atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com empregadores responsabilizados pela utilização de mão de obra em condições análogas à escravidão. Atualmente, a relação reúne 568 registros e serve como instrumento de transparência utilizado também pelo setor privado para restringir relações comerciais e acesso ao crédito.
Romero explica que a crítica norte-americana está concentrada na ausência de um instrumento aduaneiro específico semelhante ao existente nos Estados Unidos desde 1930, que permite barrar a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado em outros países.
Na avaliação do pesquisador, essa diferença legislativa não significa ausência de fiscalização ou tolerância do Brasil com o trabalho escravo, mas apenas modelos jurídicos distintos para enfrentar o problema.
O advogado Jean Menezes de Aguiar, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), também considera inadequada a utilização desse argumento como fundamento para novas tarifas comerciais. Segundo ele, o Brasil possui garantias constitucionais rigorosas contra o trabalho escravo, incluindo a possibilidade de expropriação de propriedades onde essa prática seja comprovada.
O especialista ressalta ainda que tramita no Congresso Nacional, desde 2015, um projeto de lei que prevê a proibição da importação e comercialização de produtos produzidos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. Apesar de ainda não ter sido aprovado em definitivo, ele afirma que isso não compromete o compromisso brasileiro com a proteção dos direitos trabalhistas.
Na avaliação dos especialistas, a cobrança norte-americana faz parte de uma estratégia comercial mais ampla para pressionar diversos países a adotarem mecanismos semelhantes aos utilizados pelos Estados Unidos, utilizando a política tarifária como instrumento de negociação internacional.
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