O Banco Central aprovou novas mudanças no regulamento do Pix para modernizar procedimentos, ampliar funcionalidades e reforçar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos. As alterações foram reunidas na Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro.
Uma das principais novidades envolve o Pix Automático. A partir de 1º de julho de 2027, a funcionalidade poderá ser utilizada em contas-salário para pagamentos recorrentes previamente autorizados pelos clientes. A mudança busca ampliar as possibilidades de utilização do serviço, mantendo as limitações já previstas para outras operações nessas contas.
A nova regulamentação também estabelece regras para a chamada cobrança híbrida, que permite reunir no mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A medida pretende evitar que uma mesma cobrança seja quitada duas vezes por engano.
Pelas novas regras, quando o cliente pagar uma cobrança por Pix, o boleto correspondente deverá ser cancelado pela instituição responsável. O mesmo procedimento deverá ocorrer no sentido contrário, caso o pagamento seja realizado pelo código de barras. O regulamento ainda define responsabilidades entre os participantes quando houver problemas operacionais.
Outra alteração permite que o Banco Central dispense determinadas instituições da participação obrigatória no Pix, mesmo que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas. A possibilidade será considerada quando as características dos clientes ou do modelo de negócio da instituição não justificarem sua participação na infraestrutura do arranjo.
As regras para entrada, permanência e saída de participantes do Pix também foram aperfeiçoadas. Entre as mudanças estão a possibilidade de anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, novos procedimentos para instituições em liquidação extrajudicial e o desligamento imediato de participantes que receberem a penalidade de exclusão do arranjo.
Na área de segurança, o Banco Central reforçou os procedimentos relacionados às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). As instituições deverão informar o usuário quando uma marcação for realizada, indicando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida.
A regulamentação também determina que a marcação seja cancelada quando a análise não encontrar elementos suficientes para manter a suspeita. A responsabilidade pelo registro e por eventual cancelamento ficará expressamente com o participante que realizou a marcação ou aceitou a notificação de infração.
Segundo Ricardo Teixeira Leite Mourão, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, as mudanças acompanham a evolução dos modelos de negócio e as necessidades dos usuários. A expectativa da autoridade monetária é manter o Pix como um meio de pagamento simples, eficiente e confiável, ao mesmo tempo em que amplia os mecanismos de proteção contra fraudes.
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