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Auxílio-doença: INSS recebe 5,8 milhões de pedidos em 2026

Benefício por incapacidade temporária representa 46% das solicitações recebidas pelo Instituto e pode ser concedido por perícia médica ou análise de documentos.

redação Por redação
03/11/2026 - 17:30
em Brasil
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INSS recebeu 5,8 milhões de pedidos de auxílio-doença em 2026. Saiba quem tem direito, como funciona o Atestmed e como solicitar o benefício.

Imagem:Agência Gov/Via INSS

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, está entre os benefícios mais solicitados pelos brasileiros ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2026, dos mais de 12 milhões de pedidos recebidos pelo órgão, aproximadamente 5,8 milhões foram referentes a esse benefício, o equivalente a 46% do total.

Somente em outubro, o Instituto registrou 1,358 milhão de solicitações de benefícios. Desse número, cerca de 624 mil foram pedidos de auxílio por incapacidade temporária.

O benefício é destinado aos segurados que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. O objetivo é garantir uma renda durante o período necessário para a recuperação da saúde.

Para receber o auxílio, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade temporária para exercer suas atividades profissionais e, em regra, ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Existem exceções à exigência de carência, como nos casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais, doenças relacionadas ao trabalho e determinadas enfermidades previstas na legislação.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, desde que o benefício seja concedido.

Para os demais segurados, como contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, o pagamento pelo Instituto pode ocorrer desde o início da incapacidade, observadas as regras previdenciárias.

A comprovação da incapacidade pode ocorrer por meio de perícia médica ou pela análise de documentos apresentados pelo segurado, procedimento conhecido como Atestmed.

Nesse modelo, o trabalhador pode solicitar o benefício pela internet, enviando atestados, exames e laudos médicos pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar comparecer inicialmente a uma agência para realizar a perícia presencial.

O atestado médico deve conter:

  • Nome e identificação do paciente;
  • Descrição da doença ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Data de emissão;
  • Período estimado de afastamento;
  • Assinatura e identificação do profissional responsável.

O benefício concedido por meio do Atestmed tem duração máxima de 90 dias, conforme as regras da modalidade. Caso a incapacidade continue, o segurado poderá solicitar a prorrogação, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo INSS.

Se o benefício for negado ou a prorrogação não for autorizada, o segurado pode apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias após tomar conhecimento da decisão.

Quando a avaliação médica constata que a incapacidade é permanente e que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional que garanta a subsistência, também poderá ser analisada a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 benefícios por incapacidade temporária em todo o país. Desse total, 94,5% foram previdenciários e 5,5% acidentários, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

A diferença entre as duas modalidades está relacionada à origem do afastamento. O benefício previdenciário comum é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho. Já o acidentário atende trabalhadores afastados em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Entre as principais causas de afastamento estão doenças do sistema osteomuscular, lesões e outras consequências de causas externas, além de transtornos mentais e comportamentais. Juntas, essas condições representam 62,61% dos afastamentos registrados.

Como solicitar o auxílio pelo Meu INSS

O pedido pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência. Confira as etapas:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  • Entre com sua conta Gov.br.
  • Procure a opção “Benefício por incapacidade temporária”.
  • Preencha as informações solicitadas.
  • Anexe o atestado médico e os demais documentos que comprovem a incapacidade.
  • Acompanhe o andamento do pedido pela própria plataforma.

Também é possível solicitar o benefício pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Mais informações estão disponíveis no portal oficial do INSS.

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Tags: #Atestmed#auxíliodoença#AuxílioPorIncapacidade#DireitosDoTrabalhador#GiroCapixaba#MeuINSS#PrevidênciaSocialBenefíciosINSS
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