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ANS esclarece que planos de saúde não podem negar cobertura por ausência de código na TUSS

Agência reforça que procedimentos previstos no Rol ou em contrato devem ser garantidos, independentemente de codificação administrativa.

redação Por redação
12/04/2026 - 17:00
em Brasil
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A ANS orienta que operadoras de planos de saúde não podem negar procedimentos ou reembolsos com base na ausência de código na TUSS. Beneficiários podem registrar reclamações nos canais oficiais.

Imagem:Agência Gov/ Via ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que operadoras de planos de saúde não podem negar a realização de procedimentos ou pedidos de reembolso com a justificativa de “ausência de código na Tabela Unificada da Saúde Suplementar (TUSS)”. Segundo a Agência, o direito à cobertura deve ser assegurado sempre que o procedimento estiver previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ou nas condições contratuais firmadas com o beneficiário.

De acordo com a ANS, a TUSS é apenas um instrumento administrativo utilizado para padronizar a troca de informações entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, facilitando o registro e o processamento dos atendimentos. No entanto, a tabela não determina, por si só, a obrigatoriedade ou não da cobertura assistencial, não podendo ser utilizada como justificativa para negativas de atendimento ou de reembolso.

A Agência reforça que a análise de cobertura deve priorizar as diretrizes estabelecidas no Rol da ANS e as cláusulas contratuais do plano de saúde. Dessa forma, mesmo que não exista um código específico na TUSS, a operadora continua responsável por garantir o acesso do beneficiário ao procedimento ou ao ressarcimento das despesas, quando aplicável.

Orientações aos beneficiários

Caso o atendimento, o fornecimento de determinado item ou o reembolso seja negado ou adiado com base na ausência de codificação na TUSS ou em tabelas próprias das operadoras, a orientação inicial é que o beneficiário entre em contato diretamente com o plano de saúde para solicitar esclarecimentos e a solução do problema.

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Se a situação não for resolvida, a ANS recomenda o registro de uma reclamação por meio de seus canais oficiais de atendimento, que incluem;

  • Disque ANS: 0800 701 9656, com atendimento gratuito de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
  • Atendimento eletrônico: formulário disponível no portal oficial da Agência;
  • Atendimento telefônico para pessoas com deficiência auditiva: 0800 021 2105;
  • Atendimento presencial: realizado nos Núcleos da ANS, mediante agendamento prévio.

Após o registro da demanda, a Agência avalia o caso e pode adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas do setor. A medida visa garantir maior segurança aos beneficiários e evitar que questões administrativas impeçam o acesso a procedimentos previstos na cobertura contratada.

Com esse esclarecimento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar reforça seu compromisso com a proteção dos consumidores e com a garantia do acesso adequado aos serviços de saúde suplementar no país, assegurando que direitos assistenciais não sejam prejudicados por questões meramente burocráticas.

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Tags: #AtendimentoAoBeneficiario#DireitosDoConsumidor#PlanosDeSaúde#Reembolso#RolDaANS#SaúdeSuplementar#TUSSANSBrasilSaúde
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