Uma nota técnica divulgada pelas Consultorias de Orçamento do Senado Federal e da Câmara dos Deputados diverge de parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O documento questiona quatro dispositivos vetados que, juntos, somam R$ 119,7 milhões em emendas parlamentares.
A análise não tem caráter decisório, mas serve como subsídio técnico para que deputados e senadores avaliem, de forma qualificada, a manutenção ou a derrubada dos vetos presidenciais durante a apreciação pelo Congresso Nacional.
A Lei Orçamentária de 2026 (Lei nº 15.346) foi sancionada na última quarta-feira (14), com vetos a 22 dispositivos incluídos pelo Legislativo. No total, os pontos vetados representam R$ 393,7 milhões em emendas parlamentares.
Segundo os consultores, as justificativas apresentadas pelo Palácio do Planalto para quatro dos vetos “não são pertinentes” sob os aspectos técnico e jurídico.
Um dos casos citados envolve o veto a uma programação que destinava R$ 30,4 milhões para projetos de agricultura irrigada no Nordeste. De acordo com a nota, a exclusão dos recursos pode resultar no descumprimento de uma regra constitucional que determina a aplicação mínima de 50% das verbas de irrigação na região.
Outros dois vetos questionados se referem à liberação de R$ 89,1 milhões para ações de atenção hospitalar e atenção primária à saúde. O Executivo argumentou que essas dotações costumam ser utilizadas para acomodar emendas com destinação específica indicada por parlamentares.
Para as consultorias, esse argumento não se sustenta, já que as dotações classificadas com o identificador RP 2 são de execução exclusiva do Executivo e não podem receber indicações parlamentares. Assim, segundo o documento, não haveria base técnica para o veto.
O quarto veto considerado inadequado trata da destinação de R$ 100 mil para a implantação da Escola de Sargentos do Exército em Recife.
Vetos considerados pertinentes
A nota técnica concorda com os argumentos do Poder Executivo em relação aos outros 18 dispositivos vetados. Segundo o Planalto, essas programações contrariavam a Lei Complementar nº 210, de 2024, que estabelece critérios para alterações parlamentares no Orçamento.
Pela norma, as mudanças devem, cumulativamente, incidir sobre despesas não identificadas, ter interesse nacional e não possuir destinatário específico.
Entre os vetos considerados adequados estão recursos destinados a ações de saúde em estados específicos, obras rodoviárias com localização definida e investimentos incluídos por emendas de bancadas e comissões sem previsão no projeto original.
Um dos dispositivos vetados previa R$ 7,5 milhões para a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, no Piauí. Também foram barradas dotações para assistência hospitalar e ambulatorial em estados como Amapá, Tocantins, Ceará, Paraíba, Bahia, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal.
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