A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano para a regularização de terras indígenas que estão em disputa judicial. A proposta foi entregue na noite da última quinta-feira, dia 26, à comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes para debater o marco temporal para demarcação de territórios tradicionais.
O plano de transição prevê a indenização de particulares que possuem títulos legais de propriedade e que contestaram na Justiça a demarcação de oito terras indígenas situadas nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Embora os títulos de terra tenham sido emitidos pelos governos estaduais, as áreas foram reconhecidas posteriormente como territórios indígenas. O STF já reconheceu o direito dos proprietários à indenização não apenas pelas benfeitorias, mas também pelo valor da terra.
Se homologado pela Corte, o governo federal deverá pagar as indenizações por meio de precatórios. Ao todo, 752 particulares poderão ser beneficiados nas terras indígenas Toldo Imbu, Morro dos Cavalos, Guarani de Araçaí e Ibirama-Lá Klãno, em Santa Catarina, e nas áreas de Arroio-Korá, Taquara, Potrero Guaçu e Yvy-Katu, em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o documento enviado ao STF, fica instituído o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, com o objetivo de viabilizar a conclusão dos processos demarcatórios e a conciliação com os particulares que possuem títulos válidos de propriedade ou posse em áreas sobrepostas às terras indígenas.
Última reunião da comissão de conciliação
Na segunda-feira, dia 23, o gabinete do ministro Gilmar Mendes realizou a última reunião da comissão de conciliação. Após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões para um anteprojeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, com propostas de alteração da Lei 14.701 de 2023, que trata de direitos dos povos indígenas, mas que inseriu a tese do marco temporal.
A questão do marco temporal, no entanto, não foi modificada no texto, por falta de consenso entre os integrantes da comissão. Em 2023, Gilmar Mendes havia negado uma liminar contra a aplicação da regra e optado por encaminhar o caso à conciliação.
A aprovação do plano não contou com ampla participação dos povos indígenas. Em agosto do ano passado, representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retiraram da comissão, alegando que os direitos indígenas são inegociáveis e que não havia paridade no processo de diálogo.
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse na data de 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem sendo disputadas judicialmente na época.
Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabeleceu o marco temporal. No entanto, em setembro daquele ano, o STF havia decidido pela inconstitucionalidade da tese. A decisão da Corte serviu de base para o veto presidencial à proposta legislativa.
*Com informação da Agência Brasil.Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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