O presidente da República assinou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (4).
Previsto na Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo tem caráter extrafiscal e busca desestimular o consumo de determinados produtos.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, durante a transição para o novo sistema tributário. A implementação ocorrerá simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para evitar que a mudança resulte em desoneração de produtos como cigarros, o governo também apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses bens até que o Imposto Seletivo produza plenamente seus efeitos.
O regime previsto na medida provisória será temporário e terá validade até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão calculadas com base nas atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
A adequação leva em conta as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, com o objetivo de preservar o nível efetivo de tributação durante a transição.
A MP também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que atendidas as condições previstas na medida. O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. A mesma regra de não incidência vale para veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Para os bens minerais extraídos, as alíquotas serão reduzidas a zero até o fim de 2027. A definição do regime permanente ficará para discussão legislativa específica. Já os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
A medida provisória prevê mecanismos para garantir equivalência tributária entre produtos nacionais e importados, com fatores de ajuste destinados a preservar a igualdade de condições na concorrência.
Em relação ao impacto fiscal, eventuais aumentos na arrecadação estimada do Imposto Seletivo serão compensados por uma redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O mecanismo também funcionará no sentido inverso.
Segundo o governo, a medida busca preservar o nível global de arrecadação previsto na Reforma Tributária e não implica renúncia de receitas.
A implementação gradual permitirá que o novo tributo entre em vigor enquanto o governo prepara a regulamentação definitiva das alíquotas. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
O Imposto Seletivo faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo e tem como objetivo orientar decisões de consumo e produção, favorecendo práticas mais compatíveis com a proteção da saúde e do meio ambiente.
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