Pessoas que se dedicam exclusivamente aos cuidados da própria casa e não possuem renda podem contribuir para a Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo. A modalidade de segurado facultativo de baixa renda permite o recolhimento mensal de R$ 81,05 em 2026. Para ter direito, é necessário não possuir renda própria, não exercer atividade remunerada, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos.
Com as contribuições reconhecidas pelo INSS e o cumprimento das exigências legais, o segurado pode ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade.
Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício. É importante lembrar que o trabalho doméstico não remunerado, por si só, não garante proteção previdenciária. A inscrição e o pagamento correto das contribuições são indispensáveis, e o recolhimento de 5% sem o cumprimento dos critérios pode não ser validado.
Quem não atende ao limite de renda familiar pode optar por outras formas de contribuição como segurado facultativo. O plano simplificado prevê pagamento de 11% sobre o salário mínimo, sem exigência de inscrição no CadÚnico ou comprovação de baixa renda, desde que a pessoa não exerça atividade remunerada. Já o plano normal permite contribuir com 20% sobre uma base escolhida entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Os planos de 5% e 11% possuem limitações para algumas finalidades, como aposentadoria por tempo de contribuição e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), podendo exigir complementação dos valores.
Para começar a contribuir, é necessário verificar se já existe inscrição no INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. O pagamento pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou de carnê adquirido em papelarias. Para o segurado facultativo de baixa renda, o código de recolhimento mensal é o 1929. A contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Quando não houver expediente bancário nessa data, o vencimento passa para o próximo dia útil. Mais informações sobre a emissão da guia estão disponíveis no site oficial do INSS.
Quem ainda não está inscrito no CadÚnico ou precisa atualizar os dados deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A inscrição no cadastro, entretanto, não garante automaticamente o enquadramento na contribuição de 5%, pois todos os demais critérios também precisam ser atendidos. A orientação é conferir a situação familiar e previdenciária antes de iniciar os pagamentos, manter as contribuições em dia e guardar os comprovantes. Em caso de dúvidas, o atendimento pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIR0 CAPIXABA no Instagram



