O futebol feminino brasileiro passa a contar com novas diretrizes nacionais para formação, profissionalização e desenvolvimento da modalidade. Sancionada na segunda-feira (28), a Lei nº 15.522 estabelece medidas relacionadas à igualdade de condições de trabalho, proteção à maternidade, combate à discriminação e ampliação da participação das mulheres em diferentes áreas do futebol.
A legislação contempla o futebol profissional e não profissional e prevê ações para fortalecer a formação de atletas, as competições e a presença feminina na gestão esportiva, nas comissões técnicas, na arbitragem e em outras funções. O texto também estabelece limites para atletas não profissionais: quatro na principal divisão nacional, seis nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual e oito nas demais competições profissionais.
A nova lei ainda incentiva medidas para reduzir as diferenças salariais entre homens e mulheres no futebol. A regra, porém, não determina equiparação automática dos salários pagos por clubes a jogadores e jogadoras, mas orienta a adoção de iniciativas voltadas à diminuição das desigualdades na modalidade.
Na formação de atletas, as organizações esportivas deverão garantir às meninas condições de desenvolvimento equivalentes às oferecidas aos meninos, incluindo acesso a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte. Também deverão manter programas de orientação e formação sobre prevenção e combate à violência contra as mulheres, com atenção à integridade física e psicológica.
A proteção à gravidez e à maternidade passa a fazer parte das diretrizes nacionais para o futebol feminino. O texto também prevê ações de combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres, além de incentivar treinamento, capacitação e oportunidades de trabalho para ampliar a presença feminina em diferentes áreas do esporte.
O Ministério do Esporte deverá atuar em conjunto com órgãos públicos, entidades esportivas e instituições privadas para estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação e apoiar equipes profissionais e de base. A legislação também incentiva a realização de partidas em estádios com estrutura adequada e a divulgação antecipada dos calendários, facilitando o planejamento de clubes e profissionais.
As regras também alteram a legislação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A partir da mudança, fica expressamente previsto que uma SAF possa atuar na formação de atletas profissionais das modalidades feminina e masculina ou exclusivamente no futebol feminino, criando respaldo legal para estruturas empresariais dedicadas à modalidade.
A sanção ocorre durante a preparação do Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, entre 24 de junho e 25 de julho, com 32 seleções e jogos em oito cidades. A legislação também fortalece a previsão de um Plano de Legado para a competição, com ações voltadas à formação de atletas, profissionalização, igualdade de oportunidades e ampliação da participação das mulheres no futebol brasileiro.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIR0 CAPIXABA no Instagram





