A conta de luz dos consumidores brasileiros ficará mais barata em outubro com o retorno da bandeira verde. A mudança foi anunciada na última sexta-feira (25) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e significa que não haverá cobrança adicional sobre o consumo de energia no próximo mês.
A bandeira verde volta a ser aplicada depois de cinco meses consecutivos de bandeira amarela. Nesse período, os consumidores pagaram um adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Segundo a Aneel, a mudança está relacionada principalmente à melhora das condições hidrológicas. O aumento das chuvas, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, contribuiu para a recuperação do armazenamento de água nos reservatórios utilizados pelas usinas hidrelétricas.
Com a melhora dos níveis dos reservatórios, o sistema elétrico nacional pode diminuir a necessidade de acionar usinas termelétricas. Essas unidades utilizam combustíveis para produzir eletricidade e, em geral, apresentam custos de geração mais elevados.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela Aneel em 2015 para sinalizar aos consumidores as condições de geração de energia elétrica no país. As cores indicam a variação dos custos de produção e permitem que o consumidor acompanhe o impacto desses custos na conta mensal.
Na bandeira verde, não há cobrança adicional. Já a bandeira amarela representa um acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 kWh consumidos. Quando as condições de geração ficam mais caras, podem ser acionadas as bandeiras vermelhas.
Na bandeira vermelha patamar 1, o adicional é de R$ 4,46 a cada 100 kWh. Já no patamar 2, considerado o nível mais elevado do sistema, a cobrança adicional chega a R$ 7,87 para cada 100 kWh consumidos.
A definição mensal da bandeira leva em consideração as condições de geração de energia e a previsão dos custos para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Com a bandeira verde em outubro, os consumidores não terão a parcela adicional referente ao sistema tarifário, embora o valor final da conta continue dependendo do consumo e das demais cobranças aplicáveis.
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