A partir de 1º de outubro, os planos de saúde terão que garantir a cobertura de mamografia digital sempre que houver indicação médica. A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba com a limitação de idade que existe atualmente para a cobertura obrigatória do exame.
Hoje, a mamografia digital deve ser coberta pelos planos para mulheres entre 40 e 69 anos. Com a mudança, não haverá mais uma faixa etária definida. A indicação do profissional de saúde será o principal critério para que o exame seja realizado dentro da cobertura obrigatória.
A decisão foi tomada pela ANS no dia 3 de setembro e divulgada nesta quinta-feira (10). A agência é responsável por regulamentar e fiscalizar o setor de planos de saúde no Brasil.
A mamografia digital é uma versão mais moderna da mamografia convencional e tem papel importante na identificação precoce do câncer de mama. O exame consegue mostrar alterações nas mamas antes mesmo que elas possam ser percebidas durante o toque ou pelo próprio paciente.
Entre as vantagens da tecnologia digital estão a possibilidade de utilizar menor dose de radiação, reduzir o tempo de compressão das mamas e armazenar as imagens digitalmente. Isso também facilita a comparação de exames ao longo do tempo e permite que diferentes profissionais de saúde avaliem os resultados.
Segundo a ANS, a ampliação da cobertura chega às vésperas do Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, a prevenção e a importância do diagnóstico precoce.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que o Brasil registre cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano. Quando a doença é identificada em estágio inicial, as possibilidades de tratamento tendem a ser maiores, além de haver mais chances de evitar procedimentos mais invasivos.
A mudança também amplia a cobertura para além do público feminino. Ao utilizar a expressão “todas as pessoas”, a ANS estabelece que o exame poderá ser coberto independentemente de gênero, incluindo pessoas não binárias, desde que exista indicação médica.
A decisão foi discutida pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante as discussões, a maioria dos integrantes defendeu que a mamografia digital já é considerada uma tecnologia consolidada no acompanhamento e no diagnóstico do câncer de mama.
Na avaliação da comissão, manter uma restrição baseada apenas na idade poderia dificultar ou atrasar o acesso ao diagnóstico em determinados casos. Com a nova regra, a necessidade clínica passa a ter maior peso na definição de quem deve realizar o exame.
A ampliação da cobertura representa uma mudança importante no acesso à mamografia digital pelos beneficiários de planos de saúde. A partir de outubro, quando houver indicação médica, a realização do exame não poderá mais ser limitada pela idade ou pelo gênero da pessoa.
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