Estudantes e ex-estudantes que mantêm o contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia agora podem contar com uma linha de crédito específica para atividades empreendedoras. A nova modalidade foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e criada a partir da Medida Provisória nº 1.373/2026.
O financiamento pode ser usado para abrir, estruturar ou ampliar negócios. A nova operação é independente do contrato original do Fies e não modifica as condições do financiamento estudantil. Também não substitui programas de renegociação de dívidas nem modalidades específicas, como o Fies Social.
A linha possui garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e juros de até 0,87% ao mês, equivalentes a aproximadamente 11,19% ao ano. A liberação do dinheiro, porém, depende da análise feita pelo banco e do cumprimento das regras estabelecidas para a modalidade.
Podem ter acesso ao crédito pessoas físicas ou empresas que tenham entre seus beneficiários um estudante ou egresso adimplente do Fies. A operação será oferecida exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
No caso de empresas, o beneficiário do Fies precisa ser sócio majoritário ou igualitário e também cumprir os critérios exigidos. A estimativa do governo é que a nova modalidade tenha um público potencial entre 50 mil e 125 mil pessoas.
Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode ter parcelas vencidas e não pagas do Fies. Também não pode ter alterado os termos originais do contrato por meio de renegociação, com exceção de situações em que tenha quitado a dívida à vista com desconto destinado a beneficiários adimplentes.
Outro requisito é ter um contrato do Fies ativo na fase de amortização há pelo menos 36 meses. Também podem se enquadrar pessoas com contrato encerrado há no máximo seis meses, desde que a quitação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para pessoas físicas, o crédito pode chegar a R$ 80 mil, com prazo de pagamento de até 60 meses e possibilidade de até seis meses de carência para o pagamento do principal.
Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 180 mil, respeitando o teto de 60% da receita bruta anual registrada no ano anterior. Nesse caso, o prazo pode chegar a 96 meses, com carência de até 12 meses para o pagamento do principal.
O dinheiro destinado a pessoas físicas deve ser utilizado em atividades empreendedoras. Para empresas, a linha pode ser empregada como capital de giro. Em ambos os casos, a operação conta com a cobertura do FGO conforme as regras vigentes.
Os interessados devem procurar os canais oficiais do Ministério da Educação, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para verificar os critérios atualizados, documentos necessários e procedimentos para solicitar o crédito.
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