O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, que não admitiu o recurso especial eleitoral apresentado pelo ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (21) e também manteve a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal. Ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Com a decisão, a punição que impede o político de disputar eleições permanece válida até 2032, salvo eventual mudança em instância superior. Na mesma decisão, o TRE-SP rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O Ministério Público questionava a parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e também por abuso de poder econômico.
O tribunal manteve o entendimento de que as provas reunidas no processo não eram suficientes para sustentar essas duas acusações.
Na decisão, o magistrado afirmou que houve configuração de uso indevido dos meios de comunicação, mas que os elementos apresentados no processo não permitiam concluir pela prática de abuso de poder econômico. A decisão ainda pode ser questionada por meio dos recursos cabíveis na Justiça Eleitoral.
Marçal foi candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024. A condenação que resultou na inelegibilidade está relacionada à forma como os meios de comunicação foram utilizados durante a campanha.
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