O Ministério da Previdência Social atualizou a relação de doenças que permitem ao segurado solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir o período mínimo de 12 contribuições. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 24 de julho de 2026.
A nova regra contempla 18 doenças e condições de saúde. Nesses casos, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, sem precisar cumprir a carência mínima.
A relação atualizada inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, mediante avaliação da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A dispensa das 12 contribuições não significa concessão automática do benefício. Para ter direito, o segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade decorrente da doença.
Também é necessário que a enfermidade esteja presente há pelo menos 15 dias, conforme as regras aplicáveis aos benefícios por incapacidade.
A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. O objetivo é verificar se a condição de saúde impede o segurado de exercer suas atividades profissionais.
O pedido segue os mesmos canais utilizados para os demais benefícios por incapacidade. O segurado pode fazer a solicitação pela plataforma Meu INSS, disponível no site e no aplicativo, ou pela Central 135.
Durante o processo, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Atestados, relatórios e laudos devem estar legíveis e sem rasuras. O atestado médico precisa apresentar informações como nome e identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com o respectivo registro no conselho de classe.
A avaliação médica é parte fundamental do processo de concessão do benefício. Em determinadas situações previstas na legislação, o segurado poderá ser convocado para uma perícia médica presencial.
A inclusão de uma doença na lista de dispensa de carência, portanto, elimina a exigência das contribuições mínimas, mas não substitui a necessidade de comprovar a condição de segurado e a incapacidade para o trabalho.
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