A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou medidas que impediam a comercialização e a propaganda de medicamentos em algumas das maiores plataformas digitais do país. As decisões alcançam iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. Uma restrição semelhante envolvendo a Shopee havia sido revogada na quinta-feira, 6 de agosto.
Apesar da mudança, a Agência fez um alerta importante: a revogação das proibições não significa que os marketplaces estejam automaticamente autorizados a vender medicamentos. Segundo comunicado divulgado pela própria Anvisa, as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente a legislação sanitária e a aplicação das novas possibilidades previstas em lei ainda depende de uma regulamentação específica.
As resoluções relacionadas a Rappi, iFood, Mercado Livre e B2W — responsável pelos canais Submarino e Americanas — foram publicadas em 10 de agosto. No caso da Shopee, a revogação ocorreu anteriormente, por meio da Resolução RE 3.056/2026.
O que mudou na legislação
A discussão ganhou novo cenário após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, sancionada em março. O texto alterou a Lei nº 5.991/1973 e passou a prever que farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega ao consumidor.
A própria legislação, no entanto, estabelece uma condição: toda a operação deve obedecer às normas sanitárias aplicáveis. A Anvisa esclareceu posteriormente que a implementação do dispositivo legal depende da regulamentação que ainda será editada pela Agência.
Na prática, a mudança abre caminho para uma participação maior de aplicativos e marketplaces na cadeia de entrega de medicamentos, mas não transforma essas plataformas, por si só, em farmácias ou drogarias autorizadas.
A comercialização e a dispensação continuam vinculadas aos estabelecimentos farmacêuticos licenciados e às exigências sanitárias que regulam o setor. A legislação determina especificamente que são as farmácias e drogarias regularizadas que poderão contratar os canais digitais para logística e entrega.
Anvisa reforça que não há autorização automática
O esclarecimento da Agência é especialmente importante diante da repercussão de que a decisão representaria uma liberação irrestrita da venda de medicamentos por aplicativos.
No comunicado oficial, a Anvisa afirma que a revogação das medidas preventivas anteriores não equivale a uma autorização automática para comercialização de produtos farmacêuticos. O órgão ressalta que as plataformas envolvidas continuam submetidas às regras sanitárias e que uma nova regulamentação ainda deverá definir como o dispositivo previsto na Lei nº 15.357/2026 será aplicado.
A Agência relacionou cinco resoluções às mudanças: RE 3.139/2026, referente à Rappi; RE 3.140/2026, ao iFood; RE 3.141/2026, ao Mercado Livre; RE 3.142/2026, à B2W, que envolve Submarino e Americanas; e RE 3.056/2026, referente à Shopee.
Mercado digital de medicamentos entra em nova fase
A alteração regulatória ocorre em meio ao avanço das plataformas digitais sobre diferentes segmentos do comércio. Empresas como iFood e Mercado Livre já desenvolvem modelos ligados à entrega ou comercialização de produtos de farmácias, mas a ampliação dessas operações está diretamente ligada ao marco sanitário que será estabelecido.
O cenário, portanto, é de transição. A legislação passou a reconhecer a possibilidade de participação das plataformas na logística e na entrega, enquanto a Anvisa trabalha nas regras complementares necessárias para disciplinar a atividade.
Até que essa regulamentação seja definida, consumidores devem observar se os medicamentos são fornecidos por farmácias ou drogarias devidamente licenciadas e evitar produtos de origem desconhecida ou oferecidos por vendedores não regularizados.
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