Giro Capixaba
  •  
  • Brasil
  • Cidade
  • Mundo
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Tecnologia
  • Institucional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Giro Capixaba
  •  
  • Brasil
  • Cidade
  • Mundo
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Tecnologia
  • Institucional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Giro Capixaba
Nada encontrado
Ver todos os resultados

Nova lei endurece combate à violência infantil

Legislação amplia penas, fortalece investigações digitais e prevê punições mais severas para crimes cometidos com inteligência artificial.

redação Por redação
08/08/2026 - 21:28
em Brasil
A A
Nova lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes e amplia medidas contra violência infantil na internet.

Imagem:Agência Brasil

Já está em vigor a Lei nº 15.487/2026, que promove uma série de alterações na legislação brasileira para reforçar o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

A norma modifica regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da legislação sobre organizações criminosas.

Um dos principais objetivos é adaptar os mecanismos de investigação e punição à realidade dos crimes praticados pela internet.

Com a mudança, autoridades de segurança poderão realizar atividades de investigação em ambientes públicos da internet para localizar e reunir elementos relacionados a possíveis crimes. A lei também fortalece a possibilidade de infiltração de agentes em ambientes digitais durante determinadas apurações.

Leia Também

PF pede mais 90 dias para investigar pagamentos de filme sobre Bolsonaro

Brasil tem 1,5 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

O avanço das ferramentas de inteligência artificial levou a legislação a estabelecer agravantes específicos para crimes cometidos com o auxílio dessas tecnologias.

O uso de deepfakes, filtros e mecanismos de manipulação de imagens ou vozes poderá aumentar a punição quando essas ferramentas forem utilizadas para facilitar crimes sexuais ou aliciar crianças e adolescentes.

A legislação também prevê tratamento mais rigoroso quando o autor utilizar recursos tecnológicos para esconder sua identidade, incluindo mascaramento de IP, falsificação de identificadores e outras formas de anonimização.

Outro ponto importante é a inclusão de representações produzidas artificialmente na definição de material relacionado à violência sexual infantil quando houver conteúdo de natureza sexual.

Além das medidas penais, a nova lei estabelece garantias para as vítimas.

Crianças e adolescentes que sofrerem ou presenciarem violência sexual terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, de maneira contínua e integral.

O atendimento deverá considerar os efeitos provocados pela divulgação e permanência de imagens e vídeos na internet. A regra também contempla conteúdos que continuem disponíveis em plataformas localizadas fora do país.

O atendimento médico deverá ocorrer em unidades do SUS que ofereçam condições de privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas.

Os responsáveis pelos crimes também poderão ser obrigados a ressarcir integralmente as despesas relacionadas ao tratamento das vítimas, incluindo os custos de atendimento pela rede pública de saúde.

A produção de material de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes passa a ser punida com quatro a dez anos de reclusão e multa.

A comercialização desse material terá a mesma faixa de pena, com possibilidade de aumento quando a prática ocorrer por meio da internet ou de outras tecnologias digitais.

A divulgação, publicação ou compartilhamento também passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão e multa, com agravamento previsto para situações envolvendo múltiplas plataformas.

A posse, armazenamento ou solicitação de conteúdo ilegal passa a ser punida com três a seis anos de reclusão e multa.

Para representações de violência sexual produzidas artificialmente, inclusive por meio de montagem ou inteligência artificial, a pena prevista é de três a cinco anos de prisão e multa.

O aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos para práticas sexuais ou obtenção de imagens de conteúdo sexual passa a ter pena de três a cinco anos e multa.

A punição poderá ser elevada de um terço a dois terços em circunstâncias como uso de IA, deepfakes, perfis falsos, anonimização, redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online.

A lei também amplia a relação de crimes contra crianças e adolescentes classificados como hediondos.

A lista inclui diferentes condutas relacionadas à produção, venda, divulgação, compartilhamento e armazenamento de material de violência sexual infantil, além de práticas de aliciamento e exploração sexual.

A classificação implica aplicação de regras específicas e mais rigorosas previstas na Lei dos Crimes Hediondos.

Outra mudança importante é a previsão expressa de prisão preventiva para investigados ou acusados de determinados crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, incluindo delitos previstos no ECA.

A nova legislação também reforça medidas contra organizações criminosas envolvidas nesse tipo de crime e prevê mecanismos para atingir bens e valores obtidos por meio das atividades criminosas.

As alterações representam uma tentativa de adequar a legislação aos novos métodos utilizados por criminosos no ambiente digital, especialmente diante do avanço de tecnologias capazes de produzir ou manipular conteúdos falsos.

Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram

Tags: #Adolescentes#CrimesNaInternet#DireitosHumanos#ECA#InteligênciaArtificial#Lei15487#ProtecaoDeCriancas#SegurançaDigital#violênciasexualinfantilBrasil
EnviarCompartilhamentoTweetCompartilhamentoCompartilhamentoEnviar
Notícia anterior

Queda de helicóptero mata quatro no Rio

Próxima notícia

Vitória entrega novos campos em São Pedro

redação

redação

Próxima notícia
Praça Dom João Batista, em São Pedro, ganha campos revitalizados de areia e grama sintética para atividades esportivas.

Vitória entrega novos campos em São Pedro

Saber quanto cada aparelho elétrico pode impactar a conta de luz exige diferenciar dois conceitos: potência e consumo de energia. Embora estejam relacionados, eles não representam a mesma coisa.

Entenda o que realmente aumenta o consumo

Categorias

  • Brasil
  • Cidade
  • Concurso
  • Cultura
  • D+NEWS
  • Economia
  • Esporte
  • Mundo
  • Opinião
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia

Notícias do Estado do Espírito Santo, das cidades capixabas, do Brasil e do mundo.

Conheça o Giro Capixaba

E-mail: [email protected]

Giro Capixaba — Criação Web Tchê Digital
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Brasil
  • Cidade
  • Mundo
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Tecnologia
  • Institucional

Notícias do Estado do Espírito Santo, das cidades e do mundo.
E-mail: [email protected]

Giro Capixaba - Criação Web Tchê Digital

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist