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Nova lei endurece punições por descumprimento do piso do frete

Texto sancionado com vetos amplia fiscalização, prevê multas de até R$ 1 milhão e reforça a proteção aos caminhoneiros autônomos.

redação Por redação
06/08/2026 - 17:14
em Política
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Nova lei fortalece a fiscalização do piso do frete, amplia penalidades e veta anistia a multas de caminhoneiros.

Imagem:Zaiets Roman/Freepik/ Agência Senado

Entrou em vigor a Lei nº 15.485, que reforça as regras para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas realizado por caminhoneiros autônomos. A norma foi sancionada pelo presidente da República na ùltima quarta-feira (5), com vetos, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).

A legislação transforma em lei diversos dispositivos da Medida Provisória nº 1.343/2026, que esteve em vigor entre março e julho deste ano. O objetivo é ampliar a proteção aos transportadores autônomos, aumentar a fiscalização e endurecer as penalidades para empresas e intermediadores que desrespeitarem os valores mínimos estabelecidos para os fretes.

A nova legislação estabelece punições mais rígidas para contratantes e intermediadores, incluindo plataformas digitais, que negociarem fretes abaixo do piso nacional. As multas podem chegar a R$ 1 milhão, conforme a gravidade da infração.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) continuará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.

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A lei também amplia a responsabilidade sobre irregularidades, permitindo que administradores e controladores das empresas sejam responsabilizados em casos de fraude ou abuso nas contratações.

Além da obrigação de respeitar o piso mínimo, a legislação determina que o pagamento ao caminhoneiro autônomo seja efetuado em até 30 dias.

Caso o prazo não seja cumprido, o contratante poderá ser obrigado a quitar o valor atualizado da dívida, pagar multa de R$ 10,5 mil e ainda sofrer restrições para exercer atividades de transporte.

O trecho aprovado pelo Congresso que previa o pagamento antecipado de pelo menos 70% do valor do frete foi vetado pelo governo, sob o argumento de que a medida restringia excessivamente a liberdade de negociação entre as partes.

Entre os 22 vetos presidenciais está a proposta que concedia anistia a diversas infrações aplicadas a caminhoneiros, incluindo multas relacionadas aos bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022.

Segundo o governo federal, a medida contrariava o interesse público e apresentava inconstitucionalidade ao prever o cancelamento genérico de multas já aplicadas, inclusive aquelas inscritas em dívida ativa.

Também foram vetados dispositivos que flexibilizavam a fiscalização do excesso de peso em caminhões e trechos que buscavam criar uma política de renovação da frota nacional por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).

Outra mudança importante estabelece que o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) somente poderá ser emitido quando houver comprovação do cumprimento do piso mínimo do frete.

Antes da nova lei, o sistema permitia o registro das operações independentemente do valor contratado, deixando a fiscalização para um momento posterior.

A exigência do Ciot também foi ampliada para todas as operações remuneradas de transporte de cargas, e não apenas para aquelas realizadas por transportadores autônomos.

A nova legislação prevê ainda que órgãos da administração pública busquem contratar diretamente caminhoneiros autônomos em até 30% das operações anuais de transporte rodoviário de cargas, sempre que houver disponibilidade.

Outra novidade é a possibilidade de o profissional optar por recolher diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na condição de contribuinte individual. Para isso, deverá comprovar regularidade previdenciária ao renovar seu registro junto à ANTT.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

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Tags: #ANTT#Caminhoneiros#CongressoNacional#frete#LeiDoFrete#Logística#TransporteDeCargasBrasilEconomiaINSS
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