O governo federal publicou na última quarta-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1.371/2026 para corrigir a redação de uma norma anterior relacionada ao programa de crédito destinado a caminhoneiros autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) interessados na compra de veículos.
A nova medida altera um trecho da MP 1.354/2026, editada em maio, que previa o reforço de R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). Segundo o Executivo, a redação anterior limitava a descrição do benefício às pequenas e médias empresas, deixando de mencionar explicitamente caminhoneiros autônomos e MEIs, embora esses públicos já estivessem contemplados pela política de crédito.
De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, a alteração tem caráter exclusivamente descritivo e não modifica valores, critérios ou qualquer outro aspecto operacional do programa. O objetivo é adequar o texto à finalidade original da medida provisória anterior e garantir maior segurança jurídica para a execução da política pública.
O Fundo Garantidor de Investimentos funciona como uma garantia para as instituições financeiras em casos de inadimplência, reduzindo riscos para os bancos e possibilitando a oferta de empréstimos com taxas de juros mais acessíveis aos beneficiários.
A MP 1.354 ampliou a utilização do fundo para operações de crédito destinadas a transportadores autônomos de cargas e microempreendedores individuais, fortalecendo o acesso ao financiamento para aquisição de veículos e renovação de frota.
Embora já esteja em vigor, a MP 1.371/2026 precisará ser analisada pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores terão a responsabilidade de avaliar o texto para que ele seja convertido em lei de forma definitiva.
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