Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos realizados sem autorização em seus benefícios. A medida é fundamental para quem deseja participar do acordo de ressarcimento disponibilizado pelo Governo Federal.
Segundo dados oficiais, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,7 milhões de beneficiários em todo o país. Após a contestação ser validada, o segurado poderá aderir ao acordo e receber os valores descontados indevidamente de forma administrativa.
O pagamento é feito diretamente na conta do beneficiário em até três dias úteis após a adesão ao acordo. No entanto, quem não realizar a contestação até o prazo final perderá a possibilidade de aderir ao programa de ressarcimento.
Para ter direito à devolução dos descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, é necessário verificar a existência das cobranças, registrar a contestação junto ao INSS e aguardar a manifestação da entidade responsável pelo desconto.
As associações têm até 15 dias úteis para apresentar justificativas e documentos que comprovem a autorização da cobrança. Caso não respondam ou apresentem irregularidades, como assinaturas consideradas inválidas, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
A consulta e a contestação podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal oficial do serviço, pela Central 135 ou nas agências dos Correios habilitadas para atendimento.
Já a adesão ao acordo de ressarcimento pode ser realizada exclusivamente pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O INSS reforça que não envia mensagens com links para solicitação de dados pessoais nem cobra qualquer taxa para liberar os valores. O instituto também não utiliza intermediários para o ressarcimento.
Toda comunicação oficial é realizada exclusivamente pelos canais oficiais do órgão, incluindo o Meu INSS, a Central 135, os Correios e o portal Gov.br.
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