O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo informou que candidatos à primeira habilitação com processos abertos a partir da última segunda-feira (18) deverão realizar, obrigatoriamente, exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida atende a uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito, que encaminhou comunicado oficial ao órgão estadual na última sexta-feira (15).
Segundo o Detran|ES, o exame toxicológico deverá ser realizado até a etapa de emissão da Permissão Para Dirigir (PPD). A CNH somente será impressa caso o resultado do exame seja negativo para o consumo de substâncias psicoativas ou drogas no organismo.
O teste deverá considerar uma janela mínima de detecção de 90 dias, conforme estabelecido pela regulamentação nacional.
Caso o resultado seja positivo e o candidato discorde da análise, será possível solicitar uma contraprova no mesmo laboratório responsável pelo exame. O candidato também poderá optar por refazer o teste após 90 dias.
O órgão ressaltou que o processo de habilitação não perde a validade caso a CNH não seja emitida imediatamente. Assim, o candidato não perderá as etapas já concluídas no processo de obtenção da habilitação.
A exigência vale exclusivamente para candidatos que abrirem o processo de primeira habilitação a partir de 18 de maio de 2026. Para aqueles que iniciaram o processo antes dessa data, mesmo sem terem realizado provas, as regras permanecem inalteradas.
Para realizar o exame toxicológico, os candidatos devem procurar um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Senatran.
O Detran|ES disponibiliza a relação completa de laboratórios autorizados em seu portal oficial: Detran|ES – lista de laboratórios credenciados
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