Cerca de 23,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social começam a receber, a partir desta sexta-feira (24), a primeira parcela da antecipação do décimo terceiro salário. O pagamento contempla inicialmente quem recebe até um salário mínimo.
A medida deve movimentar aproximadamente R$ 78,2 bilhões na economia brasileira. Já os 11,9 milhões de segurados que recebem acima do piso nacional terão o crédito da primeira parcela a partir do dia 2 de maio.
O abono será pago em duas etapas. A primeira parcela será depositada entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda está programada para o período de 25 de maio a 8 de junho. O calendário segue o número final do Número de Inscrição Social (NIS) e a faixa de renda dos beneficiários, com prioridade para quem recebe o valor mínimo.
A antecipação foi autorizada por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de março. Este é o sétimo ano consecutivo em que o pagamento ocorre antes do calendário tradicional, normalmente previsto para agosto e dezembro. Nos últimos anos, a medida tem sido adotada como estratégia para estimular a economia e garantir maior liquidez às famílias.
Para a maioria dos beneficiários, o valor da primeira parcela corresponde a 50% do décimo terceiro. No entanto, quem passou a receber o benefício após janeiro terá o valor calculado de forma proporcional ao período de recebimento.
Os segurados podem consultar os valores e datas por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial do governo federal. Também é possível obter informações pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para o atendimento, é necessário informar o CPF e confirmar alguns dados cadastrais.
Dados mais recentes indicam que cerca de 66,2% dos beneficiários do INSS recebem até um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621. Outros 11,9 milhões ganham acima desse valor, sendo que aproximadamente 13,7 mil recebem o teto da Previdência Social, de R$ 8.475,55.
O Ministério da Previdência também esclarece que pessoas que recebem benefício por incapacidade temporária têm direito a uma parcela proporcional do décimo terceiro, conforme o tempo de duração do auxílio. Já beneficiários de programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, não recebem o abono, conforme previsto em lei.
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