Agentes públicos estão proibidos de divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral, sob risco de responder por abuso de poder político e econômico. A orientação faz parte da cartilha elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que reúne diretrizes sobre práticas permitidas e vedadas a gestores e autoridades públicas nas eleições de 2026.
O documento também reforça que bens e serviços públicos não podem ser utilizados para beneficiar candidaturas. No caso de ocupantes de cargos eletivos, há ainda a proibição de transformar eventos oficiais em atos de campanha, sendo permitida a participação em atividades eleitorais apenas fora do horário de trabalho.
Entre os pontos destacados, a cartilha enfatiza a necessidade de observância dos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo a AGU, esses fundamentos devem orientar todas as ações dos agentes públicos, especialmente em períodos eleitorais, quando o impacto das manifestações institucionais é maior sobre a sociedade.
O material alerta que é permanentemente vedado compartilhar conteúdos falsos, descontextualizados ou não verificados, além de publicações que incentivem discurso de ódio, discriminação, violência ou ataques à dignidade de pessoas e grupos. A recomendação inclui o uso responsável das redes sociais por autoridades.
Ainda que determinadas práticas não configurem diretamente infração eleitoral, elas podem ser consideradas infrações éticas quando houver conflito entre o exercício da função pública e interesses pessoais ou político-partidários. Nesse sentido, a cartilha proíbe o uso da visibilidade e do prestígio do cargo para autopromoção com fins eleitorais ou para induzir eleitores a associarem ações institucionais a méritos individuais.
Intitulada Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, a publicação chega à sua 11ª edição como um guia prático para auxiliar gestores na tomada de decisões durante o ano eleitoral. O material também busca prevenir irregularidades e garantir a conformidade das ações governamentais.
Além das orientações gerais, o documento apresenta conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos. A cartilha inclui ainda um calendário com datas importantes do processo eleitoral e capítulos específicos sobre combate à desinformação e uso ético das redes sociais.
A propaganda eleitoral na internet, por exemplo, só será permitida a partir de 16 de agosto, conforme as regras vigentes.
De acordo com a AGU, a expectativa é que o material contribua para uma atuação pública responsável, transparente e alinhada ao interesse coletivo, fortalecendo a confiança nas instituições e a integridade do processo eleitoral.
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