A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços esclareceram que não haverá aplicação de multas pela ausência de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais neste momento inicial da reforma tributária.
A medida está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que determina que penalidades só poderão ser aplicadas a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos completos — etapa que ainda não foi concluída.
Na prática, isso significa que o prazo para eventual cobrança de multas ainda nem começou a ser contado, garantindo mais tempo para adaptação.
2026 será ano de testes
O governo definiu que 2026 funcionará como um período de transição no modelo chamado “Teste e Aprenda”.
Durante esse ano:
- A CBS e o IBS serão informados nas declarações
- Não haverá cobrança efetiva dos tributos
- As alíquotas iniciais (0,1% e 0,9%) serão compensadas com redução de PIS/Cofins
- O foco será validar sistemas e processos
Esse modelo busca permitir que empresas e o próprio fisco ajustem sistemas digitais sem impacto financeiro imediato.
Simplificação das obrigações
A proposta da reforma prevê a unificação de regras entre os tributos:
- A CBS será de competência federal
- O IBS será compartilhado entre estados e municípios
- Ambos terão obrigações acessórias padronizadas
A ideia é reduzir a burocracia e o chamado “Custo Brasil”, evitando que empresas tenham que lidar com múltiplas declarações diferentes.
Combate à desinformação
O governo federal reforça que não procedem informações alarmistas sobre multas imediatas e orienta contribuintes e profissionais da contabilidade a consultarem apenas fontes oficiais sobre a reforma tributária.
Pontos principais da norma
Entre os destaques do ato conjunto:
- Sem multas: ausência de penalidades durante o período de adaptação
- Dispensa de recolhimento: garantida durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025
- Caráter informativo: apuração em 2026 não gera cobrança, desde que regras sejam seguidas
A fase de transição foi desenhada para dar previsibilidade ao setor produtivo e garantir uma implementação mais segura da nova estrutura tributária no país.
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