Três projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõem autorizar o sepultamento de cães e gatos em jazigos e sepulturas pertencentes aos seus tutores ou familiares.
As iniciativas foram apresentadas pelos deputados Janete de Sá (PSB), Hudson Leal e Sérgio Meneguelli, ambos do Republicanos.
Os três projetos — PL 45/2026, PL 47/2026 e PL 48/2026 — têm como objetivo reconhecer o vínculo afetivo entre pessoas e animais de estimação e oferecer uma alternativa para a destinação dos pets após a morte.
Diferenças entre os projetos
As propostas apresentadas por Hudson Leal e Sérgio Meneguelli estabelecem que as regras para o sepultamento deverão ser definidas pelos serviços funerários de cada município. Os textos também determinam que as despesas serão de responsabilidade da família do tutor e que cemitérios privados poderão estabelecer normas próprias.
Já o projeto apresentado por Janete de Sá detalha critérios mais específicos para a autorização do sepultamento.
Entre as exigências estão autorização prévia do cemitério, apresentação de atestado emitido por médico veterinário indicando a causa da morte do animal, comprovação de que o óbito não ocorreu por doença infectocontagiosa que represente risco à saúde pública e acondicionamento adequado do corpo do animal.
A proposta também destaca que a medida não cria um direito automático ao sepultamento e que a autorização dependerá da disponibilidade do jazigo e do cumprimento das normas sanitárias e ambientais.
O texto ainda determina que a lei não poderá gerar despesas para o poder público nem obrigar cemitérios a realizar adaptações estruturais. O Poder Executivo poderá regulamentar critérios técnicos complementares relacionados à saúde pública, vigilância epidemiológica e questões ambientais.
Reconhecimento do vínculo familiar
Nas justificativas das propostas, os parlamentares destacam que cães e gatos passaram a ocupar um papel cada vez mais central na vida de muitas famílias.
Para os autores dos projetos, permitir o sepultamento junto aos tutores é uma forma de reconhecer esse vínculo afetivo e garantir uma destinação digna aos animais após a morte.
Os deputados também argumentam que a ausência de regulamentação específica pode levar ao descarte inadequado de animais mortos, o que pode gerar impactos sanitários e ambientais.
Tramitação
Os projetos PL 47/2026, de Janete de Sá, e PL 48/2026, de Sérgio Meneguelli, foram apensados ao PL 45/2026, de Hudson Leal, por ter sido protocolado primeiro.
As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Justiça, Proteção e Bem-Estar dos Animais e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo antes de seguirem para votação no plenário.
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