O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quarta-feira (25) a Lei nº 15.352/2026, que estabelece o dia 17 de março como data de entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
A nova legislação dá aplicabilidade à lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital e promove mudanças estruturais na governança da proteção de dados no país. Entre as principais medidas, está a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, mantendo sua vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A mudança decorre das novas atribuições previstas no ECA Digital. O Decreto nº 12.622/2025 designou a ANPD como autoridade administrativa autônoma responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, ampliando de forma significativa seu papel institucional.
Além da transformação em agência reguladora, o Projeto de Lei de Conversão cria novos cargos e funções no órgão, institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e prevê cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Ao todo, serão abertas 200 vagas por meio de concurso público.
A medida fortalece a capacidade técnica e operacional da ANPD, garantindo atuação contínua e especializada na elaboração de normas, fiscalização, realização de auditorias, produção de estudos técnicos e implementação de políticas públicas voltadas à proteção de dados pessoais.
O que é o ECA Digital
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei nº 15.211/2025, sancionada pelo presidente Lula em setembro do ano passado. A norma dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público ou com acesso provável por menores de idade, independentemente do local de desenvolvimento ou operação.
A regulamentação do ECA Digital será feita por decreto, elaborado de forma conjunta pelo MJSP, pela Casa Civil, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
Principais regras a partir de 17 de março
Com a entrada em vigor da nova legislação, fica proibida a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos.
Entre as determinações estão:
- Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos deverão verificar a idade no cadastro ou na compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes;
- Plataformas de apostas ficam obrigadas a impedir o cadastro e o acesso de menores;
- Provedores de conteúdo pornográfico deverão exigir verificação de idade, vedar a autodeclaração e remover contas pertencentes a menores;
- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa deverão bloquear o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
- Serviços de streaming deverão respeitar a classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de supervisão parental;
- Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio;
- Redes sociais deverão oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
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