A empresa de benefícios Alelo conseguiu na Justiça Federal uma liminar que a desobriga, temporariamente, de cumprir uma das novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição. A maior parte das normas do setor passou a valer nesta terça-feira (10).
Com a decisão, a Alelo se junta às operadoras VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também obtiveram decisões provisórias relacionadas ao Decreto 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida reformulou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A liminar foi concedida pela juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), que deferiu parcialmente o pedido da empresa.
Modelo aberto de pagamentos fica suspenso
A magistrada suspendeu a obrigação de adoção do chamado modelo aberto de pagamentos, sistema que permite a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha — formato semelhante ao já usado em cartões de crédito.
Além disso, a decisão impede que a administração pública penalize a Alelo por não implementar o modelo, cuja entrada em vigor está prevista para daqui a 90 dias.
A medida permanece válida até que a Justiça decida definitivamente sobre a legalidade e a constitucionalidade da regra.
Na decisão, a juíza apontou que a mudança exigiria adaptações operacionais, tecnológicas e financeiras complexas, com potencial impacto relevante na atividade da empresa. Também destacou possível extrapolação dos limites legais ao impor o arranjo aberto apenas às facilitadoras com mais de 500 mil trabalhadores atendidos.
Outras regras continuam valendo
Apesar da liminar, a Justiça manteve diversas exigências do decreto, entre elas:
- teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios;
- prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais.
A Alelo informou que não comentaria a decisão, que ainda pode ser alvo de recurso pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Debate sobre concorrência no setor
No processo, a União argumentou que as regras anteriores favoreceram a formação de um oligopólio, no qual quatro grandes operadoras — Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee — concentram cerca de 80% do faturamento, mantendo uma rede fechada de estabelecimentos.
Decreto segue em vigor
As liminares concedidas não suspendem o decreto do PAT como um todo e têm efeito apenas sobre cada empresa beneficiada. Assim, as demais companhias do setor devem cumprir integralmente as novas regras.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a aplicação das normas — especialmente limites de taxas e prazos de liquidação — é imediata para o mercado.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga da pasta e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne 327 mil empresas cadastradas e atende cerca de 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
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