A deputada estadual Janete de Sá (PSB) apresentou uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei (PL) 121/2024 com o objetivo de ampliar as regras para condução de cães no Espírito Santo. O novo texto inclui a proibição da criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull em locais públicos, além de reorganizar as medidas dentro da Lei 8.060/2005, que trata do Código Estadual de Proteção aos Animais.
A proposta tramita desde 2024 na Assembleia Legislativa (Ales) e agora passa a incorporar dispositivos mais rígidos voltados à segurança da população e de outros animais.
Proibição e lista de raças
O texto cria novos parágrafos no artigo 24-F da legislação estadual e estabelece a proibição para cães pit bull e raças derivadas ou relacionadas. Entre os tipos citados estão american pit bull terrier, staffordshire bull terrier, american bully, american staffordshire terrier, red nose, pit monster, exotic bully e variações do american bully.
A medida não se aplicará aos animais já existentes até a data de publicação da lei. No entanto, ficará proibida a reprodução, comercialização ou transferência desses cães.
Na justificativa, Janete de Sá argumenta que episódios envolvendo ataques graves já foram registrados no Espírito Santo e em outros estados, com consequências severas para pessoas e outros animais. Segundo a parlamentar, ações apenas repressivas têm se mostrado insuficientes para garantir a proteção coletiva.
Regras de condução mantidas
O projeto também mantém a obrigatoriedade do uso de coleira, guia curta — com até 1,5 metro —, focinheira de grade e enforcador para determinadas raças em locais com circulação de pessoas, como vias públicas, condomínios e centros comerciais.
A lista inclui pastor alemão, rottweiler, dogo argentino, doberman, fila brasileiro, cane corso, bull terrier, bullmastiff e chow-chow, entre outros.
Responsabilidade dos tutores
Pelo texto, o tutor deve possuir condições físicas para controlar o animal e evitar fugas. Imóveis com cães dessas raças deverão contar com muros, grades ou cercas de segurança, além de placas de aviso em local visível.
As exigências não se aplicam a cães em serviço das forças de segurança, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, nem a cães-guia. Animais utilizados em produções audiovisuais poderão permanecer no interior dos eventos sem focinheira.
Em caso de descumprimento, o responsável poderá receber multa de até R$ 2.962,98 — equivalente a 600 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). O animal poderá ser apreendido quando houver ataque ou risco concreto, e a reincidência em até cinco anos resultará em multa dobrada.
Revogação de lei antiga
A emenda também prevê a revogação da Lei 6.200/2000, que já regulamenta o uso de coleira e focinheira em vias públicas. Segundo a deputada, a medida busca evitar sobreposição de normas e reduzir insegurança jurídica.
Tramitação
O PL 121/2024 ainda será analisado pelas comissões de Justiça, Cultura, Segurança e Finanças da Ales antes de seguir para votação em plenário.
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