O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” — benefícios concedidos a servidores públicos que extrapolam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A decisão tem alcance nacional e vale para os Três Poderes: Judiciário, Executivo e Legislativo, tanto em nível federal quanto estadual.
Pelo despacho, os órgãos públicos terão prazo de 60 dias para revisar e interromper o pagamento de verbas indenizatórias que não possuam respaldo legal.
Na decisão, Dino afirmou haver um “fenômeno da multiplicação anômala” dessas verbas, classificando como incompatíveis com a Constituição benefícios extras de fim de ano, como os apelidados de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
“Tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou o ministro.
“Império dos penduricalhos”
Flávio Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para definir com clareza quais verbas indenizatórias podem ser aceitas como exceção ao teto constitucional — valor equivalente ao salário dos ministros do STF.
Segundo o magistrado, a medida pode acelerar o fim do que chamou de “império dos penduricalhos”, promovendo maior justiça remuneratória e contribuindo para a valorização dos servidores e a eficiência do serviço público.
A determinação foi tomada no âmbito de um processo em que Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais, entendimento que embasou a decisão mais ampla sobre os benefícios.
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