O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.279/2025, que isenta tributos federais na doação de medicamentos para órgãos da administração pública — federal, estadual, distrital e municipal — além de entidades reconhecidas como de utilidade pública. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) e leva também a assinatura do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A lei busca incentivar o reaproveitamento de medicamentos ainda dentro do prazo de validade, reduzindo desperdícios e ampliando o acesso da população a tratamentos essenciais. Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e acabam descartadas, muitas vezes de maneira inadequada, causando impacto ambiental e desperdiçando recursos que poderiam atender pacientes da rede pública.
Regras para doação
Para serem doados, os medicamentos devem atender a critérios específicos:
- possuir no mínimo seis meses de validade remanescente;
- ser destinados somente para finalidades assistenciais e não lucrativas.
A legislação também proíbe:
- a comercialização de medicamentos que usem marcas ou sinais ligados a empresas não autorizadas como indústria farmacêutica;
- a realização de doações diretamente para pessoas físicas.
Impostos abrangidos
A isenção concedida pela nova lei inclui três tributos federais:
- PIS/Pasep
- Cofins
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A expectativa é que a medida amplie o volume de doações, fortaleça o atendimento no SUS e reduza o descarte inadequado de remédios ainda utilizáveis.
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