A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade adiar, mais uma vez, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluam a regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil. A nova data limite é 31 de março do ano que vem.
O pedido de prorrogação foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. Pelo cronograma original, a regulamentação deveria ter sido concluída em junho.
Segundo o governo federal, o trabalho exige mais tempo porque envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial, com diversas etapas de validação até a elaboração da minuta da portaria que irá definir normas para importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
Em nota enviada ao tribunal, a AGU afirmou que ainda há questões “profundas e tecnicamente relevantes” que precisam ser solucionadas para garantir uma regulamentação abrangente e segura do ponto de vista sanitário.
Processo estrutural exige flexibilidade, diz relatora
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que a regulamentação é um processo “estrutural”, o que justifica maior flexibilidade na condução. Ela destacou que o governo e a Anvisa não atuaram de má-fé, ao contrário: demonstraram comprometimento em avançar no tema e apresentaram um calendário considerado exequível.
A posição da relatora foi acompanhada por todos os demais ministros da Primeira Seção, que analisa um Incidente de Assunção de Competência (IAC) — tipo de julgamento cujas decisões passam a vincular as demais instâncias da Justiça, tornando obrigatório o entendimento firmado pelo STJ.
Entenda a decisão que liberou sementes de cannabis de baixo THC
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica às espécies de cannabis com concentração muito baixa de tetrahidrocanabinol (THC) — menos de 0,3%. O THC é o composto responsável pelos efeitos psicoativos da planta.
Com esse entendimento, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), substância sem efeito psicoativo, mas com amplo potencial terapêutico já comprovado por pesquisas científicas.
Entre os usos reconhecidos do CBD estão tratamentos para:
- epilepsia refratária
- esclerose múltipla
- síndromes que causam espasmos musculares e convulsões
Para que a decisão pudesse ser executada, o tribunal determinou que a União e a Anvisa regulamentassem a importação de sementes, o plantio, a industrialização e a comercialização de produtos derivados dessas variedades de cannabis.
Produção nacional e caminhos para a indústria
A regulamentação abrirá espaço para que o Brasil produza, em território nacional, itens à base de compostos da cannabis, como óleos medicinais ricos em CBD, além de produtos feitos a partir das fibras de cânhamo industrial. Este último possui aplicações diversas, incluindo setores têxtil, automotivo, construção civil e cosméticos.
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