A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, de forma virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
Na mesma sessão, também serão analisados os recursos de outros seis réus, considerados parte do núcleo central da tentativa de golpe de Estado que buscou manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.
A ação penal entrou na pauta nesta terça-feira (28), um dia após o encerramento do prazo de apresentação de recursos. Entre os condenados, apenas Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator do caso, não recorreu — ele manteve os benefícios da delação premiada e recebeu pena mais branda de dois anos, sem prisão em regime fechado.
Em recurso protocolado na segunda (27), a defesa de Bolsonaro alega cerceamento de defesa, argumentando que os advogados não tiveram tempo hábil para analisar as provas anexadas pela Polícia Federal, que somam mais de 70 terabytes de dados. O documento, assinado pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, sustenta que a defesa “não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução”.
As defesas dos demais réus, como o general Walter Braga Netto, também alegaram parcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes, e reforçaram a tese de cerceamento de defesa.
Pelas regras do STF, os embargos de declaração são o último recurso cabível antes do trânsito em julgado, quando passa a valer o início do cumprimento da pena. Esse tipo de recurso serve para sanar supostas omissões, contradições ou ambiguidades, mas dificilmente altera o resultado do julgamento — embora, em casos raros, possa ter efeito infringente, revertendo parcialmente a decisão.
Se o recurso for rejeitado, Moraes poderá determinar a execução da pena. Pela condenação, Bolsonaro deve cumprir regime inicial fechado, mas há hipóteses de exceção, como prisão domiciliar por motivos de saúde ou cela especial, prevista para ex-presidentes e militares da reserva.
Ainda não está definido se o ministro Luiz Fux participará do julgamento do recurso, já que pediu transferência para a Segunda Turma do STF, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Fux foi o único a votar pela absolvição de Bolsonaro, defendendo que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” um golpe de Estado.
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