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Empresas têm até esta quarta (15) para divulgar relatório de transparência salarial

Mais de 54 mil companhias com 100 ou mais empregados precisam publicar informações sobre igualdade de remuneração entre homens e mulheres.

redação Por redação
15/10/2025 - 08:41
em Economia
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Mais de 54 mil empresas têm até esta quarta (15) para divulgar relatório de transparência salarial e comprovar ações pela igualdade entre homens e mulheres.

Imagem:Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 54 mil empresas brasileiras com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento deve ser publicado em canais institucionais, como sites, redes sociais ou meios de ampla visibilidade para funcionários e para o público em geral.

O prazo, inicialmente previsto para 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a detecção de inconsistências em parte dos resultados apresentados pelas empresas.

A divulgação é obrigatória, conforme a Lei nº 14.611/2023, que trata da promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já garanta esse direito desde 1943, a prática ainda está longe da realidade em diversos setores.

Fiscalização e sanções

O MTE é responsável pela fiscalização da medida. A não divulgação do relatório pode gerar multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos.

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Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram fiscalizadas, e 90 autuadas por não disponibilizarem o documento de forma visível.

Transparência e dados

As informações utilizadas são baseadas nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, processados pela Dataprev.

Os relatórios são publicados semestralmente, e a quarta edição já está disponível para consulta no portal Emprega Brasil, mediante login via Gov.br.

Os dados gerais desta nova edição serão divulgados conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

“A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho”, informou o MTE.

Desigualdade persistente

Na edição anterior, as mulheres receberam, em média, 20,9% a menos que os homens nos 53 mil estabelecimentos analisados. A diferença é ainda maior para as mulheres negras, que ganham 52,5% menos que os homens não negros.

Empresas com desigualdades identificadas devem elaborar planos de ação com metas e prazos para reduzir as diferenças salariais, assegurando a participação de sindicatos e representantes dos empregados.

Igualdade de oportunidades

A Lei nº 14.611/2023 também obriga as empresas a adotarem medidas efetivas de equidade, como:

  • fiscalização de práticas discriminatórias;
  • criação de canais para denúncias de discriminação salarial;
  • programas de diversidade e inclusão;
  • incentivo à capacitação de mulheres.

A iniciativa está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Agenda 2030 da ONU, que propõe trabalho decente e igualdade salarial entre homens e mulheres até 2030.

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Tags: #Dataprev#Desigualdade de Gênero#Igualdade Salarial#MTEEmprega BrasilLei 14.611Mercado de trabalhoMinistério do Trabalho e Empregomulheres no trabalhorelatório salarialtransparência salarial
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