Desde o dia 1º de outubro, está em vigor o período de defeso da piracema, que proíbe temporariamente a pesca comercial até 31 de janeiro de 2026. A medida tem como objetivo garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e a preservação dos recursos pesqueiros nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.
Durante o período, a pesca de subsistência continua permitida, desde que seja desembarcada. Já o transporte e a comercialização de peixes ficam proibidos, sendo autorizada apenas a venda de produtos com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague licenciados.
As restrições variam conforme o estado e a bacia hidrográfica, e incluem a proibição de captura de espécies nativas e de determinadas modalidades de pesca, especialmente em áreas como barragens, cachoeiras e confluências de rios.
O que é a piracema
A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. O fenômeno ocorre quando os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução. Esse processo é essencial para o equilíbrio ecológico e a manutenção das espécies nos rios e lagos brasileiros, geralmente entre setembro e março.
De acordo com Bianca Larissa de Mesquita Sousa, coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, a piracema é “um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”.
Penalidades
Quem desrespeitar as regras comete crime ambiental, sujeito a detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Além disso, são confiscados barcos, redes, motores e demais equipamentos utilizados.
Seguro-defeso
Durante o defeso, pescadores artesanais têm direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso), criado em 2003. O benefício garante um salário mínimo mensal aos profissionais que vivem exclusivamente da pesca, estão registrados no RGP e possuem licença profissional válida. A partir de dezembro de 2025, será exigida também a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Bianca Sousa ressalta que respeitar o defeso é um ato de responsabilidade coletiva, essencial para a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos. “O seguro-defeso assegura que o pescador possa cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento”, destacou.
Fiscalização
Em junho de 2025, entrou em vigor uma medida provisória que cria novas regras para a concessão do benefício, com o objetivo de combater fraudes. O governo federal também reforçou as ações de fiscalização.
Segundo o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, o foco é garantir a transparência e o pagamento correto do benefício. “O governo sempre atuará para combater as fraudes, de modo a assegurar o pagamento a quem de fato tem direito”, afirmou.
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