O Governo Federal regulamentou, por meio do Decreto nº 12.636/2025, a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O texto, publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detalha os critérios e procedimentos para acesso ao benefício instituído pela Lei nº 14.717/2023.
A pensão garante um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício também é válido para filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio.
Regras e requisitos
- Solicitação deve ser feita pelo representante legal do beneficiário nos canais de atendimento do INSS;
- Crianças e adolescentes devem estar inscritos no CPF e no CadÚnico atualizado a cada 24 meses;
- Documentos que comprovem o crime como feminicídio serão exigidos, como inquérito policial, denúncia do MP ou sentença condenatória;
- O autor, coautor ou partícipe do crime não poderá ser representante legal do beneficiário.
Condições do benefício
- O valor não é acumulável com outros benefícios previdenciários;
- Caso existam vários filhos ou dependentes, a pensão será dividida em partes iguais;
- Não há descontos nem direito a abono anual;
- O pagamento cessa quando o beneficiário atingir 18 anos, falecer, superar o critério de renda ou se o crime deixar de ser classificado como feminicídio por decisão judicial.
Gestão e monitoramento
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) será responsável por monitorar e integrar as famílias beneficiárias aos serviços socioassistenciais. A gestão da pensão caberá ao MDS em conjunto com o Ministério da Previdência.
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