O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu na última sexta-feira (19) negou a prorrogação da patente da substância liraglutida, utilizada em medicamentos contra obesidade e diabetes tipo 2, como a caneta emagrecedora Saxenda, da empresa Novo Nordisk.
Com a decisão, fica autorizada a produção de genéricos à base de liraglutida por outras empresas, ampliando a concorrência no mercado farmacêutico.
Decisão judicial e impacto no mercado
O TRF1 acatou o pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que havia recorrido contra decisão de primeira instância favorável à extensão da patente (PI0410972-4). Segundo o órgão, a medida é importante diante da preocupação com possíveis desabastecimentos de medicamentos no país.
Recentemente, a Anvisa abriu edital para registros de produtos à base de semaglutida, reforçando a necessidade de ampliar a oferta de medicamentos para tratamento de obesidade e diabetes.
Base legal e função social da patente
O entendimento segue a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, na ADI 5.529, declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes e fixou o prazo máximo de 20 anos a partir do depósito.
Para o INPI, a decisão do TRF1 reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema de propriedade industrial, garantindo a função social da patente, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis.
Posição da Novo Nordisk
Em nota enviada à imprensa, a Novo Nordisk afirmou que recebeu a decisão com estranheza. A empresa criticou o posicionamento do INPI, alegando que o órgão extrapolou suas funções técnicas ao se manifestar sobre risco de desabastecimento, questão de competência da Anvisa.
Segundo a farmacêutica, o INPI deveria manter foco exclusivo no exame legal de patentes e na promoção de um ambiente pró-inovação no Brasil.
*Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.





