A Câmara dos Deputados oficializou a perda de mandato de sete parlamentares após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou o entendimento sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais. O ato foi publicado na última quarta-feira (30) pela Mesa Diretora da Casa.
A medida atende ao novo entendimento do STF, que determinou que, na terceira rodada de distribuição de cadeiras, todos os partidos que participaram das eleições podem concorrer às vagas restantes, mesmo que não tenham alcançado 80% do quociente eleitoral — critério que antes era exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Deputados que perderam o mandato:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Deputados convocados para assumir:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (Progressistas-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos parlamentares para tomarem posse como titulares dos mandatos. Todos já haviam sido diplomados.
Entenda a mudança nas sobras eleitorais
O sistema proporcional exige que os partidos atinjam 80% do quociente eleitoral para disputar uma vaga. Além disso, o candidato precisa atingir 10% desse quociente. Após essa primeira distribuição, as sobras são redistribuídas em rodadas subsequentes.
Antes, o TSE restringia a terceira rodada de distribuição às legendas com desempenho acima de 80%. O STF, no entanto, entendeu que esse critério limitava de forma inconstitucional o direito de representação de outras legendas.
Essa mudança afetou diretamente a composição da Câmara dos Deputados e também deve gerar impacto em assembleias legislativas pelo país.
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