A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou nesta quarta-feira (9) que a Justiça Federal manteve a determinação de desocupação da Terra Indígena Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu, no Pará. A decisão, proferida em maio de 2025 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reafirma o direito de posse do povo Parakanã sobre o território, homologado desde 2007.
A desintrusão da área foi concluída em março de 2023, com apoio do governo federal, após anos de disputas e ocupações ilegais no local. Ainda assim, grupos não indígenas entraram com pedido judicial solicitando o direito de permanecer na região até que fossem reassentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e recebessem indenização pelas benfeitorias realizadas.
O TRF-1, no entanto, negou o pedido e manteve a decisão de primeira instância que garante a reintegração de posse em favor dos indígenas. Segundo os desembargadores, não houve comprovação de posse de boa-fé por parte dos ocupantes.
“A jurisprudência deste tribunal já firmou entendimento de que a indenização por benfeitorias só é devida quando decorrentes de posse de boa-fé, o que não restou demonstrado no caso em tela”, afirma o acórdão.
Decisões anteriores e histórico do território
A TI Apyterewa é uma das maiores e mais pressionadas áreas indígenas do Brasil. Mesmo com a homologação em 2007, o território foi alvo de grilagem, pecuária e atividades ilegais ao longo dos anos.
Em novembro de 2023, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve a desintrusão da área, derrubando uma liminar do ministro Nunes Marques que tentava suspender a retirada dos ocupantes não indígenas.
A decisão mais recente do TRF-1 reafirma o entendimento das cortes superiores sobre a necessidade de proteção aos direitos dos povos originários e o cumprimento da Constituição Federal.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado Espírito Santo.
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