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Faroeste: desembargadora baiana contesta delação e pede anulação de denúncia no STF

Sandra Inês afirma que gravação usada como base da denúncia nunca existiu e que defesa teve acesso apenas parcial às provas; caso envolve venda de sentenças no TJ-BA.

redação Por redação
30/06/2025 - 14:32
em Política
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Desembargadora Sandra Inês, alvo da Operação Faroeste, pede ao STF a anulação de denúncia por corrupção. Defesa questiona ausência de gravações e acusa irregularidades na investigação.

Imagem: reprodução/STF

Por Rayssa Motta

A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pediu a anulação da denúncia que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a abrir um processo contra ela por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) faz parte da Operação Faroeste – investigação sobre venda de sentenças que levou ao afastamento de cinco desembargadores do Tribunal da Bahia.

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Sandra Inês é acusada de aceitar uma proposta de propina de R$ 4 milhões para favorecer uma empresa agropecuária em pelo menos três decisões. Segundo a denúncia, ela recebeu efetivamente R$ 2,4 milhões entre 2018 e 2020.

A desembargadora foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão que fiscaliza o Poder Judiciário -, em dois processos disciplinares e não poderá mais exercer a magistratura.

Gravações

A defesa pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da denúncia – e, por consequência, de todo o processo criminal – e o envio dos autos à PGR. A ação está na fase de instrução no STJ, quando são ouvidas testemunhas e podem ser produzidas novas provas.

O advogado Oberdan Costa, que representa a desembargadora, afirma que não teve acesso à íntegra dos diálogos transcritos na denúncia e que agora a Polícia Federal alega que as gravações reivindicadas nunca existiram.

A denúncia menciona uma reunião monitorada entre os advogados Vasco Rusciolelli Azevedo, filho da desembargadora, e Júlio César Cavalcanti Ferreira, que foi assessor do Tribunal de Justiça da Bahia, no dia 27 de janeiro de 2020. Júlio César fechou delação premiada. Nesse encontro, os dois teriam conversado sobre a venda de decisões para a agropecuária Bom Jesus, segundo a PGR.

Há dois anos, a defesa insiste em ter acesso à íntegra das conversas da reunião, que acreditava que haviam sido captadas por uma escuta ambiental. Os advogados alegam que não podem preparar a defesa com base em recortes selecionados unilateralmente e “pinçados pela exclusiva curadoria da acusação”.

Em um primeiro momento, a Polícia Federal disponibilizou um HD com quase 5 milhões de arquivos. As defesas da desembargadora e do filho dela continuaram recorrendo judicialmente para ter acesso às gravações específicas da reunião. Os advogados não teriam tempo hábil para analisar todo o material no prazo de 15 dias para apresentar a resposta no processo.

O ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, então informou que “não há arquivo de mídia que registre o encontro de Vasco e Júlio César no dia 27/01/2020, senão a afirmação do delegado de Polícia que cumpriu o Mandado de Ação Controlada de que o evento ocorreu”.

“Apesar de ter sido autorizada a utilização de meios técnicos de registro do encontro, os relatórios em questão ativeram-se a relatar a ocorrência. A própria denúncia desta Ação Penal 953 não faz qualquer alusão à gravação, pois disso, efetivamente, não se trata. Portanto, a premissa adotada pela defesa no sentido de que existe no HD fornecido pela polícia algum arquivo de mídia registrando o encontro é inocorrente”, diz a decisão do ministro.

O caso foi levado na última sexta-feira, 27, ao Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Edson Fachin. A defesa de Sandra Inês afirma que, sem a gravação, “não se sabe sequer se esse encontro chegou a ocorrer algum dia”.

“Com estranha serenidade, ao cabo de 1 ano, 1 mês e 25 dias de uma saga em busca de um arquivo de mídia, negado por duas instâncias sob o argumento da suposta desídia da defesa em achá-lo, o ministro relator simplesmente anuncia que ela não existe. Nunca existiu”, diz um trecho do pedido de habeas corpus ao STF.

“Se a mídia não existe, aliás, não se sabe o que pretendia a Polícia Federal ao entregar 5 milhões de arquivos à defesa, em resposta justamente ao pedido pelas mídias. Se sabia que a mídia não existia, por que razão não simplesmente declarou isso em resposta?”

A defesa afirma ainda que há divergência entre os delegados Márcio Ahringsmann e Luciana Matutino, que conduziram a investigação, sobre a ocorrência. Em relatório enviado ao STJ, em janeiro de 2020, o delegado fez referência à reunião entre Vasco e Júlio César, tratada como “encontro de interesse”. Em fevereiro de 2020, ao se reportar ao Superior Tribunal de Justiça sobre as ações controladas da Operação Faroeste, Luciana afirma que “não foram registrados encontros em houvesse repasse de valores, tampouco gravações de conversas com acertos da prática de atos delituosos que envolvem pagamentos de propina em favor” de Sandra Inês.

Delação

A desembargadora chegou a ser presa preventivamente na investigação depois que a Polícia Federal flagrou a entrega de R$ 250 mil no apartamento dela. Com o avanço do inquérito, Sandra Inês fechou um acordo de colaboração – a primeira delação fechada por uma desembargadora no Brasil. Os anexos citam 68 pessoas, entre magistrados, advogados, empresários e até políticos.

O acordo de delação de Sandra Inês, no entanto, foi rescindido em novembro pelo STJ. O ministro Og Fernandes afirmou que ela deixou de colaborar com as autoridades e demonstrou “resistência injustificada” em honrar os compromissos assumidos, o que a defesa nega.

*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #CriseNoJudiciário#DelaçãoPremiada#OperaçãoFaroeste#SandraInês#TJBA#VendaDeSentençasCorrupçãoJustiçaSTFSTJ
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