Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (27) o Decreto nº 12.536, que regulamenta a Lei nº 15.142/2025, estabelecendo a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados da administração pública federal para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A medida aplica-se a todos os órgãos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, e não atinge editais já publicados.
Também foi publicada a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, elaborada pelos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que orienta a aplicação das cotas e define critérios para situações de sobreposição (candidatos que se enquadram em mais de uma reserva).
Percentuais de reserva
- 25% para pessoas pretas ou pardas
- 3% para indígenas
- 2% para quilombolas
A reserva para pessoas com deficiência não foi abordada, pois já possui normativo próprio, que garante mínimo de 5% das vagas.
Como funcionará a verificação da cota
Todos os candidatos que optarem por concorrer nas vagas reservadas passarão por procedimento de confirmação, mesmo que aprovados na ampla concorrência:
- Negros (pretos e pardos): confirmação por fenótipo, realizada por comissão avaliadora.
- Indígenas e quilombolas: confirmação por documentação específica, conforme critérios legais.
Caso o candidato cotista seja aprovado na ampla concorrência e tenha sua cota validada, não ocupará a vaga reservada, liberando-a para outro candidato cotista com nota inferior.
Classificação e nomeação
- Candidatos cotistas concorrem simultaneamente na ampla concorrência.
- Ao final do concurso, quem se encaixar em mais de uma cota será classificado apenas na reserva de maior percentual.
- As outras classificações serão apenas informativas, sem direito a múltiplas nomeações.
Garantias e fiscalização
- Editais devem garantir acesso pleno às etapas do concurso a todos os cotistas que alcancem a nota mínima.
- É proibido fragmentar vagas entre diferentes editais para burlar a aplicação das cotas.
- Exceções só serão aceitas com justificativa formal.
O Ministério da Gestão e da Inovação criará um comitê de acompanhamento, responsável por avaliar e propor melhorias na política de cotas. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser revistos com participação da sociedade civil.
Principais pontos do decreto nº 12.536/2025
- Cotas obrigatórias de 30% para concursos federais: 25% para pretos e pardos, 3% para indígenas, 2% para quilombolas
- Aplicação para todos os órgãos públicos federais
- Confirmação obrigatória da autodeclaração
- Candidatos cotistas concorrem também na ampla
- Nomeação por ampla não consome vaga reservada
- Classificação por cota com maior percentual em caso de sobreposição
- Proibição de fragmentar vagas entre editais
- Comitê de acompanhamento e revisão futura da política
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*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.