O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação de um supermercado localizado em Patos de Minas por discriminação contra uma trabalhadora transgênero. A funcionária, contratada como repositora de mercadorias em fevereiro de 2023, relatou que era frequentemente acionada para descarregar caminhões — uma atividade designada apenas a homens na empresa. A situação, marcada por deboche e exclusão, culminou em sua demissão em novembro de 2024.
O caso foi analisado inicialmente pela juíza do Trabalho Fernanda da Rocha Teixeira, que reconheceu que a trabalhadora exercia funções alheias ao cargo contratado, incluindo descarregamento de carga, limpeza da cozinha e panificação. Segundo os autos, essas tarefas foram atribuídas à funcionária em tom de menosprezo e zombaria por parte de colegas.
Uma testemunha confirmou que apenas homens realizavam o descarregamento de caminhões e que a autora era a única mulher incumbida da tarefa, muitas vezes convocada com “risos e gracinhas”. Até a testemunha apresentada pela empresa declarou nunca ter visto outra mulher realizando esse tipo de trabalho.
Ao proferir a sentença, a magistrada enfatizou o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro, livre de preconceitos e respeitoso com a diversidade. “A construção de um ambiente laboral justo e inclusivo é essencial para assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade”, registrou na decisão.
O supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além da diferença salarial pelo acúmulo de funções. Contudo, após recurso da empresa, a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil. Os desembargadores reconheceram a prática diária e sistemática de discriminação, conforme o voto da relatora, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.
A decisão faz referência à Resolução nº 17/2019 da ONU e à Constituição Federal, que vedam qualquer tipo de discriminação com base em orientação sexual ou identidade de gênero, além de reafirmar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
O acórdão foi publicado em 20 de maio, enquanto a sentença de primeira instância data de 11 de março de 2024. O processo tramita sob segredo de justiça, e os nomes dos envolvidos foram preservados.
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